Transação Tributária: Edital PGFN nº 6/2026 Vence em 30/09

Transação Tributária: Edital PGFN nº 6/2026 Vence em 30/09

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional reabriu, em 1º de junho de 2026, uma nova janela de transação tributária para empresas com débitos inscritos em Dívida Ativa da União. O Edital PGFN nº 6/2026 permite negociar diretamente com a União a forma de pagamento de passivos fiscais, com descontos sobre juros e multas e prazos de parcelamento estendidos — mas a adesão só pode ser feita até 30 de setembro de 2026, exclusivamente pelo Portal Regularize. Para empresas que carregam contingência tributária sem uma estratégia definida, essa é uma janela que costuma trazer condições mais vantajosas do que as regras gerais de cobrança.

O que é a transação tributária

A transação tributária é um instrumento legal previsto no artigo 171 do Código Tributário Nacional e regulamentado pela Lei nº 13.988/2020, que autoriza a Fazenda Nacional a negociar com o contribuinte a forma de extinção de créditos tributários inscritos em dívida ativa. Diferentemente de um parcelamento comum, a transação permite descontos sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos e condições ajustados à real capacidade de pagamento de cada empresa — sempre dentro dos limites e modalidades definidos em cada edital publicado pela PGFN.

O que abriu com o Edital nº 6/2026

O novo edital renova as condições de transação por adesão para débitos inscritos em dívida ativa da União até 3 de março de 2026, com valor total consolidado (tributo, juros e multa somados) de até R$ 45 milhões por contribuinte. Vale um alerta prático: o teto de R$ 45 milhões incide sobre o valor consolidado da dívida, não sobre o tributo original — é comum a empresa subestimar o quanto o débito cresceu ao longo dos anos em razão de juros e multa. Depois de 30 de setembro, essas condições deixam de valer, e a regularização passa a depender de editais futuros, que podem trazer descontos menores, ou das regras gerais de cobrança, sem qualquer desconto.

As quatro modalidades disponíveis

O edital contempla quatro modalidades de negociação, cada uma com regras próprias de desconto máximo, prazo de parcelamento e documentação exigida:

  • Transação conforme a capacidade de pagamento, calculada a partir do perfil econômico real da empresa — patrimônio, faturamento e capacidade de geração de caixa
  • Transação de débitos classificados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis, em regra com descontos mais expressivos
  • Transação de pequeno valor, modalidade simplificada voltada a débitos de menor montante
  • Transação de inscrições garantidas por seguro-garantia ou carta fiança, para empresas que já ofereceram garantia em execução fiscal

A escolha da modalidade não é uma formalidade menor: aderir pela capacidade de pagamento quando o perfil da dívida se enquadraria melhor como “difícil recuperação”, por exemplo, pode significar pagar mais do que o necessário ou ter a proposta recusada por falta de enquadramento correto.

Por que o prazo importa

Passivo tributário não regularizado continua acumulando juros e multa mês a mês, e compromete a emissão de certidões negativas — o que, na prática, pode travar linhas de crédito, participação em licitações e até operações societárias como fusões e aquisições. Diferentemente de outras obrigações, a dívida com a União não perde relevância com o tempo: ela segue a empresa e tende a se tornar mais cara e mais difícil de negociar quanto mais se posterga a análise.

O que fazer agora

Antes de aderir a qualquer modalidade, o passo recomendável é levantar o passivo fiscal da empresa inscrito em dívida ativa, identificar a data de inscrição de cada débito (respeitado o corte de 3 de março de 2026) e simular as condições de cada uma das quatro modalidades no Portal Regularize. Essa análise prévia é o que permite escolher a modalidade mais vantajosa — e evita que a documentação exigida seja reunida às pressas, próximo do vencimento do prazo em 30 de setembro. Empresas do Simples Nacional também podem ser elegíveis, a depender da origem e do tipo do débito, o que reforça a importância de uma avaliação caso a caso.

Se a sua empresa tem débitos inscritos em dívida ativa da União e ainda não avaliou as condições do Edital PGFN nº 6/2026, nossa equipe pode analisar o passivo, indicar a modalidade mais adequada e conduzir a adesão dentro do prazo. Fale com o escritório antes que a janela se encerre.

Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), “Transação tributária na dívida ativa — Edital nº 6/2026”, gov.br/pgfn, 2026.

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