A reforma tributária sobre o consumo avança mais um passo rumo à sua implementação prática. Em 24 de setembro de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgaram um novo conjunto de documentos técnicos que padronizam o funcionamento da Plataforma Pública do split payment — o mecanismo que promete mudar, de forma definitiva, a maneira como IBS e CBS são recolhidos nas transações comerciais no Brasil. Para empresas de todos os portes, entender esse mecanismo deixou de ser uma questão de longo prazo: é hora de começar a se preparar.
O Que Foi Publicado
Os órgãos aprovaram seis documentos técnicos que orientam a integração de instituições financeiras e prestadores de serviços de pagamento à Plataforma Pública: o Manual de Operações (v. 1.0.1), o Manual de Integração (v. 1.1.1), a documentação OpenAPI (v. 1.1.1), o Manual de Tempos (v. 1.0.1), o Manual de Redes (v. 1.0.1) e o Manual de Segurança (v. 1.0.0). A publicação complementa o Ato Técnico Conjunto RFB/SUARA/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 4, de 28 de agosto de 2026, que já havia aprovado o Manual de Habilitação de Participantes e as diretrizes de conectividade entre os agentes do sistema.
Na prática, esses manuais funcionam como as “regras do jogo” técnicas: definem como bancos, fintechs e demais prestadores de serviços de pagamento devem se conectar à plataforma, quais prazos operacionais devem respeitar e quais padrões de segurança são exigidos. A publicação não significa, por si só, que o split payment passa a valer imediatamente para todas as empresas — trata-se de uma etapa preparatória, de natureza técnica, que antecede a fase de testes e a futura obrigatoriedade.
Como Funciona a Plataforma Pública do Split Payment
O split payment é a sistemática pela qual, no momento da liquidação financeira de uma operação — ou seja, quando o pagamento efetivamente ocorre —, os valores correspondentes a IBS e CBS são automaticamente segregados e destinados diretamente aos cofres públicos, antes mesmo de chegarem à conta do fornecedor. A Plataforma Pública atua como uma infraestrutura de comunicação entre as instituições de pagamento e os órgãos tributários: ela não calcula tributos, mas garante que a segregação e o repasse ocorram de forma padronizada e segura entre todos os participantes.
Esse mecanismo é um dos pilares mais sensíveis da reforma tributária sobre o consumo, porque altera diretamente o fluxo de caixa das empresas: o fornecedor deixa de receber o valor total da venda, já que a parcela tributária é retida na origem. Por isso, o tema tem gerado atenção especial de departamentos financeiros e jurídicos em todo o país.
Fundamentação Legal
A sistemática do split payment está prevista nos artigos 31 a 35 da Lei Complementar nº 214/2025, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 227/2026, que regulamentam a reforma tributária instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023. A legislação determina que as instituições de pagamento — bancos, fintechs, administradoras de cartões — sejam responsáveis por segregar e recolher IBS e CBS diretamente na liquidação financeira das operações. Já o artigo 47 da mesma Lei Complementar disciplina a forma de apropriação dos créditos tributários associados às aquisições, ponto que deve ser observado com atenção pelas empresas que dependem desses créditos para reduzir sua carga tributária.
O Que Fazer Agora
Ainda não há cronograma obrigatório definido para a entrada em vigor do split payment — os atos técnicos publicados até aqui tratam apenas da fase de habilitação e integração dos participantes. Ainda assim, recomendamos que as empresas comecem a se preparar desde já, adotando as seguintes medidas:
- Revisar o fluxo de caixa, simulando o impacto da retenção de IBS e CBS no momento do recebimento de vendas;
- Mapear os sistemas financeiros e de conciliação bancária, verificando a necessidade de ajustes para vincular documentos fiscais aos valores efetivamente liquidados;
- Acompanhar o correto recolhimento dos tributos segregados, especialmente para fins de apropriação de créditos, conforme o artigo 47 da LC 214/2025;
- Monitorar a publicação de novos atos conjuntos da Receita Federal e do CGIBS, que deverão trazer o cronograma definitivo e as regras de transição.
O avanço técnico da Plataforma Pública do split payment reforça que a reforma tributária sobre o consumo deixou de ser um debate teórico e passou a exigir ação concreta das empresas. Cada nova norma publicada pela Receita Federal e pelo CGIBS acrescenta uma peça ao quebra-cabeça da transição — e entender essas peças com antecedência é o que separa empresas preparadas de empresas surpreendidas. Nossa equipe tributária acompanha diariamente os desdobramentos da reforma e está à disposição para avaliar o impacto específico do split payment nas operações do seu negócio.
Fonte: Contábeis, “Receita e CGGIBS aprovam procedimentos para o split payment”, 24/09/2026.


