Transação Tributária: Receita Prorroga Adesão até 30/12

Transação Tributária: Receita Prorroga Adesão até 30/12

A Receita Federal prorrogou até 30 de dezembro de 2026 o prazo de adesão às transações tributárias dos Editais RFB nº 9/2026 e nº 10/2026, que terminaria em 30 de outubro. A medida foi formalizada pela Portaria RFB nº 742, de 27 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 29 de outubro. Para empresas e pessoas físicas com créditos tributários em discussão administrativa, são dois meses a mais para avaliar com calma se a negociação compensa.

O que mudou, de fato

A Portaria RFB nº 742/2026 altera apenas o prazo. Não cria novos descontos nem novas condições de parcelamento: continua valendo o que dispõe cada edital. O encerramento passa a ocorrer em 30 de dezembro de 2026, às 23h59 (horário de Brasília) para o Edital nº 9 e às 20h59 para o Edital nº 10. A transação tributária tem previsão no art. 171 do Código Tributário Nacional e é disciplinada pela Lei nº 13.988/2020, que permite ao contribuinte e à Fazenda encerrarem o litígio mediante concessões mútuas.

Quem pode aderir a cada edital

O Edital RFB nº 9/2026 atende pessoas físicas e jurídicas com contencioso de até R$ 50 milhões por processo. Exige que já tenha sido apresentada impugnação, manifestação de inconformidade ou recurso com efeito suspensivo. As possibilidades incluem parcelamento, descontos e o uso de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL, nas hipóteses admitidas. Já o Edital RFB nº 10/2026 é voltado a débitos de até 60 salários mínimos por processo, em contencioso ou pendentes de impugnação, e alcança pessoas físicas, MEIs, empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. A adesão é feita no Portal de Serviços da Receita Federal, na opção “Minhas Negociações de Dívidas”.

Efeitos jurídicos e pontos de atenção

No Edital nº 9, o pedido de transação suspende a tramitação dos processos incluídos enquanto ele é analisado. A desistência das defesas e a renúncia às alegações de direito, por sua vez, só produzem efeito após o deferimento. Em qualquer caso, a adesão só é validada com o pagamento da primeira parcela. Isso significa que a decisão não é meramente operacional: ao transacionar, o contribuinte abre mão de discutir o mérito do crédito, e por isso a análise de risco precisa vir antes do clique.

O que fazer agora

O prazo maior não deve virar motivo para deixar a análise para a última semana de dezembro. O primeiro passo é mapear os processos administrativos em andamento e verificar em qual edital cada débito se enquadra. Em seguida, vale comparar o desconto e o parcelamento oferecidos com as chances reais de êxito na defesa, o impacto no fluxo de caixa e a possibilidade de usar prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para reduzir o desembolso. Quem já tem a defesa fragilizada tende a se beneficiar mais; quem tem tese robusta deve pesar com cuidado a renúncia que a transação exige.

A equipe do Ana Viga – Advogados Associados acompanha o tema e pode avaliar, caso a caso, se a transação é o melhor caminho para a sua empresa. Fale com a gente antes do encerramento do prazo.

Fonte: Portal Contábeis, “Receita prorroga adesão a transações tributárias até 30 de dezembro”, Juliana Moratto, 30/10/2026.

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