O Supremo Tribunal Federal decidiu, no Tema 1.309 da repercussão geral, que o PIS e a Cofins não incidem sobre as receitas financeiras decorrentes das aplicações das reservas técnicas das seguradoras. O julgamento, concluído por 6 votos a 4, tem potencial de gerar créditos bilionários ao setor e reacende o debate sobre o conceito de faturamento para fins de contribuições sociais.
O que o STF decidiu
No julgamento do Tema 1.309, prevaleceu o voto do ministro Luiz Fux. A Corte distinguiu a atividade securitária da atividade bancária: enquanto, para os bancos, a intermediação financeira é o núcleo do negócio e as receitas dela decorrentes compõem o faturamento, a seguradora tem como atividade principal a assunção e a administração de riscos mediante a captação de prêmios. As reservas técnicas são provisões exigidas pela regulação para garantir o pagamento de futuros sinistros. Por isso, o rendimento obtido com a sua aplicação não representa receita típica da atividade empresarial e não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins prevista na Lei nº 9.718/1998.
Modulação e situação processual
A ata de julgamento foi publicada em 8 de setembro de 2026, mas o acórdão ainda não foi publicado. Até lá, a União ainda pode pedir a modulação dos efeitos da decisão, isto é, a limitação temporal da devolução dos valores pagos. Esse é o ponto de maior cautela: a eventual modulação pode restringir o alcance retroativo do direito à restituição, e é comum que ela proteja apenas quem já havia ajuizado ação antes da conclusão do julgamento.
Impacto prático: o que fazer agora
Estimativas apontam que o setor pode recuperar cerca de R$ 5,3 bilhões, observado o prazo prescricional de cinco anos. Seguradoras e entidades que tenham receitas financeiras de reservas técnicas oferecidas à tributação devem, desde já, levantar os valores de PIS e Cofins recolhidos sobre essas receitas nos últimos cinco anos, avaliar o ajuizamento de ação para resguardar os períodos mais antigos antes que prescrevam e revisar a apuração corrente, ponderando o risco de eventual modulação. A compensação administrativa, por sua vez, deve ser feita com cautela e apoio técnico, em razão das regras e limites aplicáveis.
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Fonte: Conjur, “STF afasta PIS e Cofins sobre reservas técnicas: uma decisão bilionária”, Lucas Bellinatti Bianchi e Caio Azevedo (M3BS Advogados), 2 de outubro de 2026.


