NFS-e com IBS e CBS: Nova Fase Obrigatória Desde 1º/10

NFS-e com IBS e CBS: Nova Fase Obrigatória Desde 1º/10

Desde 1º de outubro de 2026, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) emitida por prestadores de serviços sujeitos ao ISS passou a exigir o preenchimento dos campos do IBS e da CBS. A obrigação decorre do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que reorganizou em ondas o cronograma de documentos fiscais da reforma tributária. Para quem presta serviços, a data deixou de ser uma promessa distante e entrou na rotina de faturamento.

O que mudou: um cronograma em quatro ondas

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 escalonou a exigência dos campos de IBS e CBS por tipo de documento. Em 3 de agosto de 2026, a obrigação começou para NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e e demais documentos de grande circulação. Em 1º de outubro de 2026, chegou a vez da NFS-e para serviços em geral, da NFCom e da Declaração de Importação de Remessa (DIR). Em 1º de dezembro de 2026, entram a NFS-e de plataformas digitais, bens imateriais, locações e arrendamentos, entre outros formatos. Em 1º de janeiro de 2027, fecha-se o ciclo com o Simples Nacional, as operações monofásicas e determinadas operações de importação.

Quem está obrigado e quem ganhou prazo

Estão na fase de outubro os prestadores de serviços sujeitos ao ISS, conforme a lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003, que emitem NFS-e e não se enquadram nas categorias com prazo posterior. Os optantes do Simples Nacional contam com prazo uniforme até 1º de janeiro de 2027, independentemente do tipo de documento. Publicações especializadas também noticiam a suspensão, até 31 de dezembro de 2026, da rejeição automática de documentos sem as informações, o que alivia o risco imediato de bloqueio da emissão. Essa tolerância operacional, porém, não elimina a obrigação: a ausência dos dados configura desconformidade do documento fiscal.

Detalhamento técnico: o que muda na emissão

A base legal do novo regime de documentos fiscais está na Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta o IBS e a CBS no âmbito da Emenda Constitucional nº 132/2023. Na prática, o emissor de NFS-e deve informar, em cada nota, a classificação tributária da operação, a base de cálculo e os valores de IBS e CBS, de acordo com os leiautes definidos pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS. Como o período ainda é de transição, com alíquotas-teste em 2026, o objetivo central é treinar o sistema de emissão e permitir que o Fisco acompanhe a nova base de dados, sem que isso signifique, por ora, um novo recolhimento relevante para a maioria das empresas.

O que fazer agora

Recomendamos que a empresa prestadora de serviços adote, sem demora, quatro providências: confirmar com o fornecedor do sistema de emissão se o município já aceita os novos campos; revisar o cadastro de serviços e a classificação tributária de cada item faturado; testar a emissão em ambiente de homologação e corrigir inconsistências antes que a tolerância termine; e alinhar contratos e precificação, pois a transparência de IBS e CBS na nota afeta o cálculo de créditos por parte dos tomadores. Empresas do Simples Nacional devem aproveitar a pausa até janeiro de 2027 para se preparar, e não para adiar a decisão.

A equipe do escritório Ana Viga – Advogados Associados acompanha a reforma tributária e está à disposição para revisar o seu processo de emissão e orientar a sua empresa nessa transição. Fale com a nossa equipe.

Fonte: Fenacon, “Publicado novo cronograma para emissão de documentos fiscais da Reforma Tributária”, com base no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, 31 de julho de 2026.

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