A reforma tributária do consumo ganha mais uma obrigação acessória relevante neste mês: a Declaração de Regimes Específicos, conhecida como DeRE. Instituída no contexto da apuração do IBS e da CBS, ela atinge setores que terão regras próprias de tributação e exige que a contabilidade da empresa converse diretamente com a classificação tributária. A primeira escrituração mensal já se refere à competência de outubro de 2026.
O que é a DeRE e quem está obrigado
A DeRE é uma obrigação fiscal eletrônica ligada à apuração do IBS e da CBS em setores com regimes específicos. Ela combina eventos mensais, construídos a partir do balancete, com eventos transacionais, e vincula o plano de contas a uma classificação tributária (codTrib). Na prática, a forma como a empresa classifica suas contas passa a influenciar diretamente a base de cálculo dos novos tributos. Hoje, a obrigação alcança prestadores de serviços financeiros, operadoras de planos de assistência à saúde, planos funerários, planos de saúde animal e entidades de concursos de prognósticos. Clínicas e profissionais de saúde que apenas prestam atendimento não ficam obrigados automaticamente. Há dispensas condicionadas, como a do MEI e a dos optantes do Simples Nacional, que passam a ser obrigados se optarem pelo regime regular de IBS e CBS ou se excederem o sublimite de receita.
Base normativa e prazos
O tema se apoia na EC 132/2023 e na Lei Complementar 214/2025, que estruturaram o IBS e a CBS, e no Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 6, de 28 de setembro de 2026. A Receita Federal publicou, em 7 de outubro de 2026, a versão 1.3.0 da documentação técnica da declaração. A primeira escrituração mensal refere-se à competência de outubro de 2026, com transmissão até 15 de novembro de 2026, e os eventos estruturantes precisam estar transmitidos e processados antes dessa data.
O que fazer agora
O primeiro passo é verificar se a atividade da empresa se enquadra entre as obrigadas, ou se alguma das hipóteses de dispensa realmente se aplica ao seu caso. Em seguida, vale revisar o plano de contas e sua correspondência com a classificação tributária, alinhando contabilidade, setor fiscal e fornecedores de sistemas. Por fim, é prudente testar a geração dos eventos estruturantes e programar a transmissão da primeira escrituração com antecedência, já que a competência de outubro vence em 15 de novembro. Empresas que ainda não têm certeza do enquadramento devem buscar orientação antes do prazo, pois erros de classificação tendem a se refletir na apuração dos novos tributos.
A equipe do Ana Viga – Advogados Associados acompanha de perto a regulamentação da reforma tributária e está à disposição para ajudar sua empresa a verificar o enquadramento na DeRE e a se preparar para as novas obrigações acessórias. Entre em contato com nossa equipe.
Fonte: Portal Contábeis, “DeRE: A Nova Obrigação da Reforma Tributária em Outubro de 2026”, Cleiton Celini, 12/10/2026.


