Split Payment: Testes com Bancos Começam e Empresas Devem se Preparar

Split Payment: Testes com Bancos Começam e Empresas Devem se Preparar

Desde 15 de outubro de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) conduzem os testes de integração da Plataforma Pública do Split Payment com os Prestadores de Serviços de Pagamento (PSPs). Embora o recolhimento efetivo ainda não tenha começado, a fase de testes marca a transição do mecanismo do papel para a prática e exige atenção das empresas.

O que começou em 15 de outubro

A fase de testes ocorre em ambiente controlado e tem caráter exclusivamente técnico. Nenhuma transação é processada de forma definitiva, consumidores e operações reais não são afetados e os PSPs participantes não ficam sujeitos a penalidades. O objetivo é verificar a comunicação entre os sistemas, identificar falhas e ajustar a plataforma antes do uso efetivo. A iniciativa decorre da documentação técnica aprovada em agosto de 2026 pela Receita Federal e pelo CGIBS e do comunicado da Receita de 30 de setembro de 2026. Os PSPs interessados deveriam formalizar a indicação junto à Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) até 2 de outubro, e os demais terão nova oportunidade de inscrição a partir de 16 de novembro, diretamente com a Receita e o CGIBS.

Base legal: o Decreto 12.955/2026

O split payment foi previsto pela Lei Complementar 214/2025 e detalhado, quanto à CBS, pelo Decreto 12.955/2026, publicado em 29 de abril de 2026. Pelo decreto, a retenção ocorre no momento do pagamento: no procedimento padrão, o PSP consulta a plataforma pública antes de liberar os recursos e segrega o valor devido. Se a consulta não puder ser feita, o valor integral fica retido, com devolução do excedente ao fornecedor em até três dias úteis. O decreto abrange doze arranjos de pagamento, entre eles boleto, Pix, TED, TEF e cartões, e prevê duas etapas: na primeira, o uso é facultativo e limitado a operações em que o adquirente seja contribuinte do regime regular, com boleto, Pix, TED e TEF; na segunda, todos os arranjos passam a ser incluídos, inclusive operações com consumidor final. O calendário depende de ato conjunto ainda não publicado.

O que muda para as empresas

Não há cobrança pelo split payment nesta fase, e os testes não criam obrigação de recolhimento. A previsão é de disponibilização gradual e facultativa a partir do segundo semestre de 2027, inicialmente em operações entre empresas (B2B). A mudança imediata é tecnológica e operacional: o vínculo entre o documento fiscal eletrônico e a transação financeira é central para o funcionamento do sistema. O efeito financeiro, porque a parcela de IBS e CBS deixa de ficar disponível ao fornecedor, só será sentido com o mecanismo em uso real, o que torna o planejamento de fluxo de caixa um tema estratégico desde já. Empresas do Simples Nacional têm regras próprias, e quem pretende recolher IBS e CBS pelo regime regular deve registrar a opção até 30 de outubro de 2026.

O que fazer agora

Recomendamos que a empresa converse com o seu ERP e com o seu banco ou PSP sobre o cronograma de integração, confirme se os documentos fiscais eletrônicos já contam com os campos e regras de transição do IBS e da CBS, simule o impacto da retenção no capital de giro, reveja contratos que envolvam antecipação de recebíveis, já que o decreto mantém a obrigação de segregar a CBS mesmo com a liquidação antecipada, e avalie o enquadramento adequado, no caso das optantes do Simples Nacional. Antecipar esses pontos evita surpresas quando o split payment deixar de ser teste e se tornar rotina.

A equipe do Ana Viga – Advogados Associados acompanha de perto a regulamentação da reforma tributária e está à disposição para orientar a sua empresa na adaptação ao split payment. Entre em contato com a nossa equipe.

Fonte: Comsefaz, “Split payment entra em fase de testes a partir de 15 de outubro; saiba o que muda”, 9 de outubro de 2026.

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