1º de Dezembro: Nova Onda de Documentos com IBS e CBS

1º de Dezembro: Nova Onda de Documentos com IBS e CBS

A reforma tributária do consumo avança por ondas, e a próxima chega em 1º de dezembro de 2026. Pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, publicado no Diário Oficial da União em 31 de julho, uma nova leva de documentos fiscais eletrônicos passa a exigir o preenchimento dos campos de IBS e CBS, alcançando segmentos que até agora ficaram de fora, como locações, condomínios e plataformas digitais.

O que muda em 1º de dezembro

O ato fixa o cronograma de obrigatoriedade dos documentos previstos no art. 112 do regulamento do IBS (Decreto 12.955/26) e da CBS (Resolução CGIBS 6/26). Em 3 de agosto entraram NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e, entre outros; em 1º de outubro, a NFS-e para a maior parte dos serviços do ISS, a NFCom e a DIR. A partir de 1º de dezembro, passam a ser exigidos o BP-e de transporte aéreo, semiurbano e metropolitano de passageiros, a NFGas, a NFAg e a NF-e ABI (alienação de bens imóveis), além de uma ampliação relevante da NFS-e.

A NFS-e passa a ser exigida, com IBS e CBS, para serviços prestados por plataformas digitais (art. 22 da LC 214/2025), para os subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da LC 116/2003, para o fornecimento de bens imateriais, para taxas e receitas condominiais, para locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens móveis e imóveis e para os demais serviços ainda não enquadrados. Também em 1º de dezembro, a NF-e passa a ser obrigatória para contribuintes de IBS e CBS que não são contribuintes do ICMS e realizam fornecimentos, movimentações de bens materiais ou devoluções sujeitos aos novos tributos.

Prazos, DeRE e período educativo

Há ainda duas datas próximas. Em 15 de novembro vence a primeira entrega dos eventos periódicos mensais da DeRE, referente à apuração de outubro de 2026. Em 1º de janeiro de 2027 chegam a Duimp, os demais eventos da DeRE, a NF-e de operações monofásicas e, de forma transversal, os optantes do Simples Nacional. Até lá, prevalece o período educativo do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, sem penalidades por preenchimento incorreto ou incompleto dos campos de IBS e CBS. Esse período, porém, não afasta a obrigação de emitir os documentos nas datas fixadas, e o próprio ato previu um novo ato conjunto para instituir o programa de conformidade de 2026.

O que fazer agora

O primeiro passo é identificar em qual hipótese a empresa se enquadra: locação de imóveis, administração de condomínio, intermediação por plataforma ou fornecimento de bens imateriais são atividades que, até aqui, muitas vezes não emitiam nota fiscal eletrônica. Em seguida, vale alinhar com o contador e o fornecedor do sistema de emissão a atualização dos layouts, o cadastro correto de classificação tributária e a rotina de apuração. Como 2026 ainda tem caráter informativo, trata-se de uma janela valiosa para testar e corrigir processos antes que a cobrança efetiva comece, em 2027.

A equipe do Ana Viga Advogados Associados acompanha o cronograma e pode ajudar a mapear as obrigações da sua empresa. Fale conosco para se preparar com segurança.

Fonte: Machado Meyer, “RFB e CGIBS definem cronograma oficial de obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos com IBS e CBS”, André Menon et al., e Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 (DOU de 31/07/2026).

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