ApA-e e RAD: Apuração de IBS e CBS Começa em Janeiro

ApA-e e RAD: Apuração de IBS e CBS Começa em Janeiro

A reforma tributária do consumo ganha, a partir de janeiro de 2027, duas ferramentas práticas que vão mudar a rotina de apuração das empresas: a Apuração Assistida Eletrônica (ApA-e) e o Recolhimento Antecipado do Débito (RAD). Já o split payment, ao contrário do que muitos esperavam, ainda não está tecnologicamente pronto. É o que destaca análise publicada hoje pela ConJur.

O que são a ApA-e e o RAD

A ApA-e funciona de modo semelhante à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda. O sistema se conecta às bases nacionais de NFS-e, NF-e, NFC-e e demais documentos fiscais, reúne todas as notas de entrada e de saída do mês e apresenta ao contribuinte o valor de CBS e de IBS que o fisco entende devido. Já o RAD é o recolhimento antecipado do tributo feito pelo adquirente: trata-se de uma faculdade prevista em lei, e não de uma obrigação geral.

Cronograma e efeitos jurídicos da apuração

O funcionamento está previsto para janeiro de 2027. A ApA-e pré-preenchida deve ser apresentada até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração; os regimes específicos sujeitos à Declaração de Regimes Específicos (DeRE) têm o dia 20 como referência; e os ajustes podem ser feitos até o último dia útil do mês seguinte. Em 2027 e 2028, a alíquota-piloto de IBS será de 0,1%, dividida entre 0,05% estadual e 0,05% municipal, conforme os arts. 125 e 127 do ADCT. O ponto mais sensível é jurídico: ao confirmar ou ajustar a apuração, o contribuinte confessa a dívida e constitui o crédito tributário; e, se não houver manifestação no prazo, o saldo apurado é presumido correto e o crédito é considerado constituído tacitamente. Isso não impede o fisco de revisar diferenças depois, mas uma apuração incorreta pode se consolidar em desfavor da empresa.

Split payment: por que ainda não

O split payment, em suas três modalidades propostas (simplificado, inteligente e superinteligente), ainda está distante de ser implementado no Brasil. Sem ele, a regra de crédito continua a exigir cautela: o crédito de CBS e IBS, em regra, só é apropriado para abater débitos se o débito da operação tiver sido pago antes do fim do mês em que a nota de entrada ingressou no estabelecimento do adquirente. A LC 214/2025 não condiciona o crédito exclusivamente a esse prazo, de modo que a não extinção do débito no período, em regra, posterga a apropriação, sem significar perda definitiva. Na prática, há dois caminhos: o fornecedor recolhe antes do fim do mês, abrindo mão do prazo ordinário (último dia útil do mês seguinte); ou o adquirente usa o RAD e recolhe diretamente o tributo destacado na nota.

Um exemplo ajuda a visualizar: em uma nota de R$ 110, com R$ 10 de CBS e IBS destacados, o adquirente pode pagar R$ 100 ao fornecedor e recolher os R$ 10 diretamente. Atenção: como o § 2º do art. 36 foi vetado, essa redução do pagamento ao fornecedor decorre de acordo contratual, e não de efeito automático do RAD. Por isso, o ajuste deve ser formalizado, especialmente em relações contínuas ou de valores elevados, para afastar o risco de recolhimento em duplicidade (bis in idem).

O que fazer agora

Empresas de etapas intermediárias da cadeia, como indústrias não primárias, distribuidores e varejistas, tendem a ser as mais beneficiadas pelo RAD, mas também as mais expostas a perdas se não houver gestão adequada. Recomenda-se revisar os contratos com fornecedores e clientes, definindo critérios e rotinas para o recolhimento antecipado; estruturar a controladoria e o financeiro para conferir mensalmente os dados pré-preenchidos da ApA-e, com respaldo fiscal e jurídico; e acompanhar cancelamentos, devoluções e outros eventos que alterem a apuração. Em alguns casos o RAD não será vantajoso, por exemplo quando o fato gerador ou o vencimento não coincidem com a emissão da nota, e cada situação deve ser analisada individualmente.

A equipe do escritório Ana Viga acompanha a regulamentação da reforma tributária e está à disposição para revisar contratos, organizar a rotina de apuração e orientar sua empresa na transição para o IBS e a CBS. Fale com a nossa equipe.

Fonte: ConJur, “Reforma tributária: split payment ainda não! Mas ApA-e e RAD já funcionarão em janeiro”, Ricardo Almeida Ribeiro da Silva, 4 de novembro de 2026.

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