Alíquota da CBS: TCU Envia Proposta ao Senado até 30/10

Alíquota da CBS: TCU Envia Proposta ao Senado até 30/10

A semana de 26 a 30 de outubro de 2026 é decisiva para a definição da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o tributo federal que substituirá o PIS e a Cofins a partir de janeiro de 2027. Até sexta-feira, 30/10, o Tribunal de Contas da União (TCU) deve encaminhar ao Senado Federal a proposta de alíquota, calculada com base nos dados enviados pela Receita Federal.

O que está em jogo

A alíquota de referência da CBS será fixada pelo Senado por meio de resolução, nos termos da Lei Complementar 214/2025, que regulamentou a Emenda Constitucional 132/2023. O cálculo parte de uma proposta elaborada pela Receita Federal, que o TCU analisa antes de enviá-la aos senadores. O envio dos números ao Senado, porém, não fixa a alíquota automaticamente: o percentual só passa a valer após a deliberação, e o prazo final para que isso ocorra é 15 de dezembro de 2026. Segundo as informações divulgadas, se o Senado não votar até essa data, a alíquota calculada pelo TCU passa a valer provisoriamente.

O que ainda não se sabe

O percentual calculado pelo TCU ainda não foi divulgado. As cifras que circulam, como a estimativa de 9,21% para a CBS somada a cerca de 18,7% de IBS (carga total próxima de 27,9%), são estimativas sem caráter oficial atribuídas ao Comitê Gestor do IBS. Para o empresário, a mensagem é de cautela: o planejamento de preços, contratos e margens para 2027 deve trabalhar com cenários, e não com um número que ainda não existe formalmente. Em 2026, vale lembrar, o sistema está em fase de testes, com alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS.

Calendário até 2027 e além

Se tudo correr conforme o cronograma, a CBS passa a ser cobrada com alíquota regular em 1º de janeiro de 2027, com a extinção do PIS e da Cofins. O IPI terá alíquota zero, salvo na Zona Franca de Manaus, e a transição do ICMS e do ISS para o IBS ocorre gradualmente de 2029 a 2032, com o sistema plenamente implementado em 2033. A legislação ainda prevê um mecanismo de revisão: a partir de 2029, o Senado deverá reduzir, se necessário, a alíquota da CBS de 2030 caso a carga de CBS e Imposto Seletivo tenha subido nos dois anos anteriores, e o percentual de referência não poderá superar 26,5% em 2033.

O que fazer agora

Três frentes merecem atenção imediata. Primeiro, acompanhar a divulgação do percentual do TCU e a pauta do Senado, simulando o impacto de diferentes alíquotas na formação de preços e nos contratos de longo prazo. Segundo, revisar cláusulas contratuais que repassam tributos ou dependem do regime de PIS e Cofins. Terceiro, para as empresas do Simples Nacional, observar o prazo, previsto para esta mesma semana e já prorrogado uma vez, para escolher entre recolher IBS e CBS dentro do Simples ou pelo regime regular, decisão que afeta a apropriação e a transferência de créditos aos clientes. Como o prazo pode ser alterado, vale confirmar a data vigente antes de decidir.

A equipe do escritório Ana Viga – Advogados Associados acompanha de perto a definição da alíquota da CBS e os demais desdobramentos da reforma tributária. Se a sua empresa precisa avaliar o impacto para 2027, revisar contratos ou decidir sobre o regime no Simples Nacional, entre em contato com nossa equipe.

Fonte: Agência Senado, “Reforma tributária: alíquota da CBS avança nesta semana”, 26/10/2026; Portal Contábeis, “Reforma tributária retoma agenda e avança na definição da CBS”, Sâmara Azevedo, 26/10/2026.

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