Comitê de Harmonização: Receita Designa Membros para IBS e CBS

Comitê de Harmonização: Receita Designa Membros para IBS e CBS

Quem vai uniformizar a interpretação do IBS e da CBS já tem os primeiros nomes. A Portaria MF nº 3.089/2026, publicada no Diário Oficial da União de 19 de outubro, designou os representantes da Receita Federal no Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias, colegiado que passa a ser peça central da reforma tributária.

O que foi decidido

A portaria foi assinada em 16 de outubro de 2026 e cumpre os artigos 453, 455 e 456 do Decreto nº 12.955/2026. Ela designa quatro titulares (Adriana Gomes Rego, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva, Fernando Mombelli e Roni Peterson Bernadino de Brito) e quatro suplentes da Receita Federal. Além disso, delega ao Secretário Especial da Receita Federal a competência para indicar futuros representantes do fisco federal. Os quatro nomes do lado do Comitê Gestor do IBS e a data da primeira reunião ainda não foram divulgados.

Para que serve o comitê

O colegiado foi criado pelo artigo 319 da Lei Complementar nº 214/2025 para resolver um problema típico do novo sistema: o IBS é gerido pelo Comitê Gestor (instituído pela LC 227/2026) e a CBS pela União, mas ambos incidem sobre a mesma base e seguem regras comuns. Sem uma instância de coordenação, estados, municípios e União poderiam interpretar o mesmo fato gerador de formas diferentes, multiplicando litígios. Por isso, o comitê tem a missão de uniformizar a regulamentação e a interpretação dos temas comuns, prevenir conflitos e definir obrigações acessórias e procedimentos compartilhados.

Por que isso importa para a sua empresa

Pelo artigo 320 da LC 214/2025, as reuniões exigem quórum de três quartos dos representantes e as decisões devem ser unânimes entre os presentes. As resoluções publicadas no Diário Oficial vinculam a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Na prática, o contribuinte ganha um interlocutor único para dúvidas que atravessam as duas administrações, e as futuras resoluções tendem a definir como obrigações acessórias e critérios de apuração serão aplicados em todo o país durante a transição de 2026 a 2033. É importante registrar que a portaria, por si só, não altera obrigações vigentes nem cria regras de apuração: os efeitos dependem das deliberações futuras.

O que fazer agora

A orientação prática é acompanhar as resoluções do comitê no Diário Oficial e revisar, a cada nova edição, os sistemas fiscais, os cadastros e as rotinas de emissão de documentos. Empresas que ainda aguardam definições sobre obrigações acessórias devem tratar o colegiado como fonte prioritária de segurança jurídica, e quem identificar interpretações divergentes entre fiscos deve documentá-las, pois o comitê nasce justamente para preveni-las. Vale também manter a gestão de risco atualizada, já que decisões unânimes e vinculantes podem alterar rapidamente o ambiente de conformidade.

A equipe do Ana Viga – Advogados Associados acompanha de perto a regulamentação do IBS e da CBS e está à disposição para avaliar o impacto dessas mudanças no seu negócio. Entre em contato com a nossa equipe.

Fonte: Mix Vale, “Receita Federal define membros no comitê que alinha regras de IBS e CBS”, Luís Pereira, 22/10/2026.

Compartilhe:

Comente o que achou:

Categorias

Últimos artigos

Abrir bate-papo
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?