Devedor Contumaz: STF Barra Recuperação Judicial

Devedor Contumaz: STF Barra Recuperação Judicial

O Supremo Tribunal Federal validou, por unanimidade, a regra que impede o devedor contumaz de pedir ou de prosseguir com a recuperação judicial e que permite converter o processo em falência a pedido da Fazenda Pública. A decisão, proferida na ADI 7.943, tem impacto direto sobre empresas em crise que acumulam passivo tributário.

O que o STF decidiu

A Corte julgou improcedente a ADI 7.943, proposta pelo Conselho Federal da OAB, que sustentava que a regra funcionava como sanção política, em afronta à livre iniciativa e ao acesso à Justiça. Prevaleceu o entendimento de que o dispositivo é constitucional: o devedor contumaz não pode propor nem prosseguir com a recuperação judicial, e a Fazenda Pública pode pedir a convolação do processo em falência. A previsão consta do artigo 13, inciso I, alínea d, da Lei Complementar nº 225/2026, o Código de Defesa do Contribuinte, em diálogo com a Lei nº 11.101/2005.

Quem é considerado devedor contumaz

Segundo o artigo 11 da LC 225/2026, o enquadramento depende de critérios objetivos: passivo tributário irregular igual ou superior a R$ 15 milhões, débito superior a 100% do patrimônio conhecido do contribuinte e inadimplência em pelo menos quatro períodos consecutivos. Não se trata, portanto, de qualquer empresa com dívidas fiscais, e sim de um perfil de inadimplência reiterada e relevante. Ainda assim, o contribuinte pode regularizar a situação em 30 dias ou demonstrar patrimônio equivalente ao débito.

Por que a decisão exige atenção

A crítica de parte da doutrina é que a regra cria um incentivo para que a empresa em crise priorize o pagamento de tributos em detrimento de salários e fornecedores, e que a Fazenda Pública passa a ter peso relevante sobre decisões que, em regra, cabem à assembleia de credores. Há ainda o risco de uma falência prematura, com perda de valor e de empregos. Como as salvaguardas pressupõem recursos financeiros, nem sempre estarão ao alcance de quem já enfrenta dificuldades de caixa.

O que fazer agora

Empresas com passivo tributário elevado devem mapear com urgência a sua situação frente aos critérios da LC 225/2026: valor do débito, relação com o patrimônio e histórico de inadimplência. Vale avaliar a regularização por meio de parcelamento ou transação tributária antes que o enquadramento se consolide, e planejar eventual pedido de recuperação judicial com antecedência, já considerando o risco de convolação em falência. A atuação preventiva, com análise jurídica e financeira conjunta, costuma ser decisiva.

A equipe do Ana Viga – Advogados Associados acompanha o tema e está à disposição para avaliar o caso da sua empresa e orientar a melhor estratégia de regularização fiscal.

Fonte: Conjur, “O devedor contumaz e a recuperação judicial: o que a decisão do STF significa para a empresa em crise”, Heloisa Nogueira Engel e Pedro Moura, 1º de outubro de 2026.

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