PIS/Cofins: Destaque de Dino Reabre a Tese do Século no STF

PIS/Cofins: Destaque de Dino Reabre a Tese do Século no STF

O Supremo Tribunal Federal voltou a colocar em xeque um dos temas mais sensíveis do contencioso tributário federal: a base de cálculo do PIS e da Cofins. Depois de um julgamento virtual em que a maioria dos ministros já havia se formado favoravelmente aos contribuintes, um pedido de destaque do ministro Flávio Dino zerou o placar e levou a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 98 ao plenário físico. Para empresas que discutem judicialmente a exclusão de tributos e outras despesas da base dessas contribuições — ou que já usufruem de créditos reconhecidos —, o caso merece atenção redobrada nas próximas semanas.

A “tese do século” e o que está por trás da disputa

Em 2017, ao julgar o Tema 69 de repercussão geral, o STF firmou a chamada “tese do século”: o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins, por não representar receita ou faturamento da empresa, mas mero trânsito de valores destinado aos cofres estaduais. A decisão gerou bilhões em restituições e, principalmente, inspirou uma onda de “teses filhotes” — pedidos para excluir também o ISS, o próprio PIS/Cofins de sua base e o crédito presumido de ICMS do mesmo cálculo. Segundo dados citados pela Advocacia-Geral da União (AGU), esses desdobramentos somam mais de 113 mil processos e um impacto fiscal estimado em R$ 117,6 bilhões.

O pedido da União na ADC 98

Foi para conter essa multiplicação de litígios que a AGU ajuizou a ADC 98, pedindo ao STF que declare constitucional a inclusão de despesas tributárias — incluindo tributos pagos pela própria empresa — na base de cálculo do PIS/Cofins. A tese da União é a de que o Tema 69 tratou de uma particularidade do ICMS (o trânsito contábil do imposto) e não autoriza uma leitura ampla de que qualquer tributo deva ser excluído da base de outros tributos. Antes do julgamento chegar ao plenário, o relator já havia se manifestado no sentido de que o pedido da AGU era genérico e antecipava discussões próprias de outros processos ainda pendentes de julgamento definitivo.

O destaque de Dino e o placar zerado

O julgamento da ADC 98 já vinha correndo no plenário virtual, com placar favorável aos contribuintes. O pedido de destaque do ministro Flávio Dino, no entanto, interrompe a votação virtual e reinicia o julgamento na sessão presencial — com o efeito prático de zerar os votos já proferidos. Trata-se de instrumento processual legítimo, previsto no Regimento Interno do STF, mas que na prática devolve incerteza a um tema que parecia caminhar para uma definição favorável ao contribuinte. Ainda não há data confirmada para a inclusão do caso na pauta presencial, e o desfecho poderá impactar diretamente as tratativas em curso sobre a exclusão do ISS, do próprio PIS/Cofins e do crédito presumido de ICMS das respectivas bases de cálculo.

O que fazer agora

Empresas com ações próprias discutindo a exclusão de tributos da base do PIS/Cofins — ou que já aproveitam créditos reconhecidos administrativa ou judicialmente — devem redobrar o acompanhamento processual nos próximos meses. Recomenda-se, em especial: (i) mapear todos os processos e créditos relacionados às “teses filhotes” derivadas do Tema 69; (ii) avaliar a conveniência de provisionamento contábil diante da reabertura do debate; (iii) acompanhar a inclusão do caso na pauta física do STF, já que o resultado poderá vir acompanhado de modulação de efeitos, como ocorreu no próprio julgamento original da tese do século; e (iv) revisar, com assessoria jurídica especializada, a estratégia de compensação de créditos tributários enquanto o tema não é definitivamente pacificado.

A reabertura do julgamento reforça um padrão que se repete no STF em temas de alto impacto arrecadatório: mesmo com maioria formada, o resultado só se consolida com o trânsito em julgado. Empresas que atuam com planejamento tributário preventivo tendem a atravessar esse tipo de virada com muito mais segurança do que aquelas que apenas reagem à decisão final.

Nossa equipe de Direito Tributário acompanha de perto o andamento da ADC 98 e das demais “teses filhotes” derivadas da tese do século. Se sua empresa possui créditos ou discussões judiciais relacionadas ao tema, fale com a gente para avaliar o impacto específico do seu caso.

Fonte: Correio Braziliense, “PIS/Cofins: Governo tenta no STF virar o jogo da ‘tese do século'”, 23 de setembro de 2026.

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