Hoje, 3 de agosto, era a data prevista desde o início da fase de testes da reforma tributária para que a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) passassem a rejeitar automaticamente qualquer documento fiscal eletrônico emitido sem os campos de IBS e CBS preenchidos. Um ato publicado na última sexta-feira, porém, mudou parte desse cenário: nem todos os documentos entram na regra rígida hoje. Vale entender exatamente o que passou a valer agora e o que ficou para os próximos meses.
O que estava previsto originalmente
Desde o início de 2026, a NF-e, a NFC-e e os demais documentos fiscais eletrônicos passaram a trazer, de forma meramente informativa, as alíquotas-teste de CBS (0,9%) e IBS (0,1%), sem qualquer efeito de cobrança. A flexibilização das regras de validação, dada pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, permitia que esse período de adaptação corresse sem risco de rejeição: mesmo sem preencher os novos campos, o documento era autorizado normalmente pelo sistema. O fim dessa tolerância estava marcado justamente para hoje, 3 de agosto — data em que, originalmente, todo documento fiscal eletrônico sem IBS e CBS passaria a ser rejeitado.
O que o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 mudou
Na última sexta-feira (31/07), a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, substituindo o calendário único por um cronograma em lotes. O próprio levantamento da Receita mostrou o motivo: entre 28 de junho e 29 de julho, 21% dos documentos fiscais emitidos por empresas fora do Simples Nacional ainda estavam sendo transmitidos sem o campo de CBS preenchido — sinal de que grande parte do mercado não estava pronta para a virada abrupta.
O que passa a valer hoje, 3 de agosto
A obrigatoriedade — com risco real de rejeição por ausência de IBS e CBS — fica mantida a partir de hoje apenas para quem emite NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, NF3e, DC-e, BP-e rodoviário e NFS-e Via. São documentos, em regra, ligados à venda de mercadorias e ao transporte. Empresas nesse grupo precisam garantir que seus emissores e ERPs estejam atualizados, sob pena de a nota simplesmente não ser autorizada.
O que ficou para os próximos meses — e por que interessa a prestadores de serviço
Para quem emite Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) — a realidade da maioria dos escritórios, consultorias e prestadores de serviço — a regra não apertou hoje. A obrigatoriedade para a maior parte dos serviços sujeitos ao ISS foi adiada para 1º de outubro, e um segundo grupo de serviços (plataformas digitais, tecnologia e processamento de dados, locação de imóveis e bens móveis, condomínios, entre outros) só entra na regra em 1º de dezembro. Já documentos de importação, operações sujeitas à tributação monofásica e a emissão pelos optantes do Simples Nacional têm prazo até 1º de janeiro de 2027.
O que fazer agora
Mesmo com o alívio para a NFS-e, vale revisar com o contador ou o ERP qual documento a empresa emite e em qual lote do cronograma ele está — a rejeição automática, quando chegar, pode travar a emissão de notas e o recebimento de valores. Também é prudente já preencher IBS e CBS corretamente desde agora, mesmo antes do prazo obrigatório: a informação é hoje meramente declaratória, sem efeito de cobrança, mas serve de base para a apuração real da próxima etapa da reforma, incluindo o split payment.
Como em toda fase de transição da reforma tributária, o calendário pode ser ajustado novamente — algo que acompanhamos de perto para orientar nossos clientes sem sustos. Se tiver dúvidas sobre qual regra vale para o seu documento fiscal, fale com a nossa equipe.


