O split payment deixou de ser apenas um conceito da reforma tributária e já tem cronograma, plataforma técnica e regras publicadas. Em junho deste ano, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) divulgaram a documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment, o mecanismo que vai permitir a retenção automática de CBS e IBS diretamente na liquidação financeira de cada operação. Vale entender o que isso significa na prática para quem vende e para quem compra.
2026 continua sendo ano de teste
Nenhuma empresa vai ter valores retidos no split payment em 2026. Este ano funciona como um período de ajuste: CBS e IBS aparecem destacados nas notas fiscais eletrônicas com alíquotas informativas (0,9% e 0,1%, respectivamente), mas sem cobrança efetiva pelo mecanismo. O objetivo é dar tempo para bancos, adquirentes, ERPs e contadores testarem a integração com a nova plataforma antes de qualquer retenção real acontecer.
2027: início opcional, só entre empresas
A partir de 2027 começa a Fase 1, ainda opcional, restrita a operações B2B (entre empresas). Na prática, quem inicia a transação poderá optar por já usar o split payment, mas bancos e instituidores de pagamento serão obrigados a disponibilizar a funcionalidade aos seus clientes empresariais. É um desenho pensado para reduzir sonegação e inadimplência fiscal sem quebrar o caixa das empresas de uma hora para outra — mas exige planejamento, porque a adoção começa de forma voluntária e vai se tornando padrão de mercado antes de virar obrigatória.
Por que isso importa desde já
Mesmo sem cobrança efetiva em 2026, o split payment já deveria estar no radar de qualquer empresa. A retenção automática na liquidação financeira muda a lógica do fluxo de caixa: hoje a empresa recebe o valor integral da venda e recolhe o tributo depois; no novo modelo, parte do valor nunca chega a entrar no caixa, porque é direcionada automaticamente ao Fisco no momento do pagamento. Isso exige rever projeções financeiras, capital de giro e até contratos que hoje assumem o recebimento integral do preço.
No escritório, temos acompanhado de perto a regulamentação da Reforma Tributária e recomendamos que empresas com operações B2B relevantes começem, ainda em 2026, a mapear o impacto do split payment no próprio fluxo de caixa e a revisar cláusulas contratuais sensíveis ao momento do recebimento. Antecipar esse desenho evita surpresas quando a Fase 1 se tornar realidade em 2027.
Fontes: Receita Federal do Brasil (gov.br/receitafederal) e Ministério da Fazenda (gov.br/fazenda), documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment, junho de 2026.


