É cada vez mais comum: a empresa encerra as atividades de forma irregular — sem baixa formal, sem liquidação do patrimônio — e, meses depois, o sócio-administrador recebe uma notificação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional informando que poderá ser incluído como responsável pela dívida tributária da pessoa jurídica. Um artigo publicado nesta semana na Consultor Jurídico reacende um debate técnico com forte impacto prático para empresários: até onde vai o direito de defesa do sócio nesse procedimento?
O que é o PARR e quando ele é usado
O Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (Parr) foi instituído pelo artigo 20-D da Lei nº 10.522/2002 e regulamentado pela Portaria PGFN nº 948/2017, com alterações da Portaria PGFN/MF nº 1.160/2024. Na prática, é o rito que a Fazenda Nacional usa antes de incluir um terceiro — normalmente o sócio-administrador — na Certidão de Dívida Ativa (CDA) e, na sequência, no polo passivo de uma execução fiscal.
A hipótese mais recorrente é a dissolução irregular da sociedade, com fundamento no artigo 135, inciso III, do Código Tributário Nacional (CTN). Nesses casos, a notificação enviada ao sócio já delimita o que ele pode alegar: comprovar que não administrava a empresa na data do encerramento, que houve liquidação regular, ou que a extinção seguiu as regras legais.
A restrição que gera controvérsia
O ponto sensível está no artigo 4º, §2º, da Portaria PGFN nº 948/2017: a norma restringe a impugnação do sócio aos elementos da própria responsabilização, vedando expressamente qualquer discussão sobre a constituição ou a extensão do crédito tributário que deu origem à cobrança. Em outras palavras, o sócio pode discutir se ele é responsável, mas não pode discutir se a dívida em si é devida, correta ou ainda exigível.
Para especialistas, essa limitação esvazia o núcleo da própria norma de responsabilidade. O artigo 135, III, do CTN pressupõe, cumulativamente, a existência de uma obrigação tributária certa, líquida e exigível e a prática de um ato irregular pelo administrador. Se falta o primeiro requisito, não há como responsabilizar ninguém — independentemente de qualquer irregularidade na gestão. Impedir a discussão do crédito, portanto, retira do sócio a possibilidade de atacar justamente o fundamento que sustenta toda a cobrança contra seu patrimônio pessoal.
Por que a restrição é apontada como inconstitucional
A análise publicada na Conjur sustenta que o artigo 4º, §2º, da Portaria PGFN nº 948/2017 viola o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, garantidos pelo artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal — garantias que não comportam restrição por ato infralegal editado pela própria parte interessada na cobrança. A limitação também esbarraria nos artigos 2º e 3º, inciso III, da Lei nº 9.784/1999 (aplicável ao Parr por remissão expressa da Lei nº 10.522/2002) e no artigo 204 do CTN, já que a presunção de certeza e liquidez da dívida ativa só se sustenta quando a inscrição foi regularmente constituída — regularidade que a própria limitação cognitiva do Parr impede de ser verificada.
O raciocínio dialoga ainda com a Súmula 392 do Superior Tribunal de Justiça, que veda a alteração do sujeito passivo da CDA por simples ato de ofício, reconhecendo que a definição de quem responde pela dívida é elemento essencial — e não acessório — da própria constituição do crédito tributário.
O que isso significa na prática
Para empresários e administradores notificados em um Parr, a orientação prática é clara: mesmo diante de um rito que, à primeira vista, limita os argumentos disponíveis, é recomendável apresentar impugnação abrangente, incluindo — se for o caso — questionamentos sobre a própria higidez do crédito tributário subjacente. A restrição normativa é discutível, e o eventual indeferimento por esse fundamento pode e deve ser levado ao Judiciário, inclusive por meio de embargos à execução fiscal ou exceção de pré-executividade, onde a limitação administrativa não se aplica.
Empresas em processo de encerramento de atividades também devem redobrar a atenção com a liquidação formal e regular do patrimônio societário, documentando cada etapa — é essa documentação que, no futuro, poderá afastar por completo a tentativa de responsabilização pessoal dos sócios.
Se sua empresa foi notificada em um Parr, ou se você é sócio-administrador de uma sociedade em processo de encerramento e tem dúvidas sobre os riscos envolvidos, nossa equipe está à disposição para avaliar o caso e construir a estratégia de defesa mais adequada.
Fonte: Consultor Jurídico (Conjur), “Responsabilidade tributária: limitação de defesa é inconstitucional”, Leticia Passamani, 4 de agosto de 2026.


