A partir de 3 de agosto de 2026, empresas emissoras de NF-e e NFC-e passaram a conviver com uma nova obrigação concreta da reforma tributária: o destaque dos valores de IBS e CBS diretamente nos documentos fiscais eletrônicos. A mudança não pegou o mercado de surpresa — mas o caminho até aqui envolveu um ajuste de última hora que vale a pena entender, porque ele reorganiza prazos para diferentes tipos de documento e afeta diretamente o planejamento de adequação de cada empresa.
O que estabeleceu o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026
Publicado em 31 de julho de 2026 no Diário Oficial da União, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 fixou, de forma escalonada, as datas em que cada modelo de documento fiscal eletrônico passa a exigir obrigatoriamente os campos de IBS e CBS. A norma foi editada pela Receita Federal em conjunto com o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), órgão criado pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar 214/2025 para administrar o novo imposto sobre bens e serviços.
Até então, a obrigatoriedade valia de forma mais uniforme a partir de agosto para o conjunto dos documentos fiscais. O novo ato reconhece que nem todos os setores e sistemas emissores estavam prontos no mesmo ritmo, e por isso divide a exigência em ondas sucessivas — uma resposta a pedidos de empresas, softwares houses e entidades representativas que alertaram para o risco de instabilidade em uma virada abrupta.
O cronograma por tipo de documento
Segundo o Ato Conjunto, as datas passam a ser as seguintes: NF-e (modelo 55), NFC-e (modelo 65), CT-e e MDF-e — obrigatoriedade a partir de 3 de agosto de 2026. NFS-e (nota fiscal de serviços) e NFCom — a partir de 1º de outubro de 2026, para a maior parte das operações; a NFS-e tem hipóteses específicas dentro desse mesmo marco, conforme a natureza do serviço. Documentos emitidos por plataformas digitais — a partir de 1º de dezembro de 2026. Empresas optantes pelo Simples Nacional — só entram na obrigatoriedade em 1º de janeiro de 2027, um prazo adicional que reconhece a menor estrutura de TI desse grupo de contribuintes.
Vale reforçar um ponto prático: mesmo nos documentos já obrigados, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 segue flexibilizando a aplicação de regras de validação mais rígidas. Ou seja, o preenchimento incorreto ou incompleto dos campos de IBS e CBS, neste momento de transição, não gera automaticamente rejeição do documento ou autuação — mas isso não deve ser interpretado como dispensa da obrigação, e sim como uma janela de ajuste que tende a se estreitar.
Por que o escalonamento importa
Do ponto de vista jurídico, o cronograma não altera a essência da reforma: o IBS e a CBS continuam sendo tributos de débito e crédito amplo, com o split payment (repartição automática dos valores no momento do pagamento) previsto para operar de forma plena a partir de 2027. O que muda é o ritmo de adaptação tecnológica e documental — e esse ritmo tem efeitos diretos sobre a apuração de créditos, a conciliação contábil e a exposição a autuações futuras, quando a fase de tolerância terminar.
Empresas que dependem de sistemas próprios de emissão, ou que operam com múltiplos tipos de documento fiscal (por exemplo, uma indústria que emite NF-e e também presta serviços via NFS-e), precisam mapear cada data separadamente, já que os prazos não são iguais entre os documentos que emitem.
O que fazer agora
Recomendamos que empresas e escritórios de contabilidade façam, ainda neste mês, um levantamento dos documentos fiscais que emitem e confirmem, junto ao fornecedor do sistema emissor, se os layouts já contemplam os campos de IBS e CBS dentro dos prazos aplicáveis a cada modelo. Também é prudente revisar contratos com softwares houses para garantir que as atualizações previstas nas próximas ondas — outubro, dezembro e janeiro de 2027 — estejam contratualmente asseguradas, evitando surpresas de última hora como a que motivou a edição do próprio Ato Conjunto nº 4/2026.
Empresas do Simples Nacional, embora tenham prazo até janeiro de 2027, fazem bem em iniciar a adaptação com antecedência, já que o histórico da reforma mostra que ajustes de cronograma são frequentes e nem sempre trazem prorrogações adicionais.
Se sua empresa tem dúvidas sobre como esse cronograma se aplica à sua operação específica, ou precisa de apoio para revisar contratos e obrigações acessórias à luz da reforma tributária, a equipe do escritório está à disposição para uma análise personalizada.
Fonte: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026 (Diário Oficial da União, 31 de julho de 2026), disponível em cgibs.gov.br.


