O split payment, um dos pilares mais alardeados da reforma tributária, começa 2027 sem estar pronto.
A Receita Federal confirmou: o mecanismo que separaria automaticamente o IBS e a CBS no momento do pagamento — recolhendo o imposto em tempo real, direto na fonte — só será obrigatório entre empresas (B2B) a partir de 2028. A expectativa inicial era de que já estivesse funcionando junto com a entrada da CBS em 2027.
Por que atrasou
O sistema depende da adesão de mais de 200 instituições financeiras, que vão se integrar aos poucos, meio de pagamento por meio de pagamento, ao longo de 2027. A própria Receita admite que dificilmente vai dar tempo de tornar o mecanismo obrigatório ainda em 2027.
O que muda — e o que não muda — em 2027
Em 2027, o uso do split payment será opcional: a empresa escolhe se usa ou não em cada venda.
Sem o split, nada muda na prática: nota fiscal normal, DARF no fim do mês, crédito ressarcido em até 2 meses. Ou seja, para a maioria das empresas, o fluxo de recolhimento de 2027 será exatamente o que já conhecemos hoje — só que já convivendo com a CBS.
O que fazer agora
Não é motivo para relaxar. A obrigatoriedade vem em 2028, e as empresas que testarem o split payment já em 2027 — enquanto ele é opcional — chegam na fase obrigatória com o fluxo de caixa e os sistemas já ajustados. Quem esperar para 2028 vai ter que se adaptar sob pressão, com o mecanismo já valendo para todas as operações B2B.
Vale reforçar o alerta: acompanhar de perto o que muda — e o que atrasa — na reforma tributária é o que separa quem só repete a lei de quem realmente orienta o cliente.
Fonte: Receita Federal, em confirmação ao G1.


