Empresas optantes pelo Simples Nacional têm até o dia 30 de setembro de 2026 para decidir como vão recolher os dois novos tributos da Reforma Tributária sobre o Consumo: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A escolha, disponibilizada pela Receita Federal em parceria com o Serpro, é facultativa, mas pode ter impacto direto no fluxo de caixa e na competitividade comercial de micro e pequenas empresas a partir de 2027. Quem não se manifestar dentro da janela simplesmente permanece na regra atual — mas pode estar perdendo uma oportunidade relevante de aproveitamento de créditos.
O que está em jogo
Com a implementação da Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025), o IBS e a CBS passarão a substituir gradualmente tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins. Para as empresas do Simples Nacional, a regra geral é que esses dois tributos continuem sendo recolhidos dentro da guia única do regime — o DAS —, junto com os demais impostos e contribuições abrangidos pelo Simples.
A novidade é que, entre 1º e 30 de setembro de 2026, a Receita Federal abriu uma janela para que as empresas elegíveis optem por um modelo alternativo, batizado pelo mercado de “Simples híbrido”: nele, a empresa continua no Simples Nacional para IRPJ, CSLL, CPP e demais tributos, mas passa a apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular de débito e crédito, fora do DAS.
Simples “puro” x Simples “híbrido”
No modelo padrão — chamado de Simples “puro” —, todos os tributos, incluindo IBS e CBS, seguem recolhidos de forma unificada, com base no faturamento. É a sistemática que se aplica automaticamente a quem não exercer nenhuma opção até o fim de setembro.
Já no modelo híbrido, o IBS e a CBS passam a ser apurados separadamente, permitindo que a empresa se credite integralmente dos tributos pagos em suas aquisições — insumos, mercadorias, serviços e importações, exceto uso e consumo pessoal. Na prática, isso pode ser vantajoso para negócios que vendem principalmente para outras empresas (B2B) e cujos clientes precisam aproveitar créditos de IBS/CBS na cadeia produtiva; que compram grande volume de insumos tributados e teriam créditos relevantes a abater; ou que atuam em setores que acumulam créditos e vendem com alíquota zero, com direito a ressarcimento em dinheiro.
Para negócios voltados majoritariamente ao consumidor final (B2C), com pouca cadeia de créditos a aproveitar, o modelo unificado tende a continuar sendo mais simples e, em muitos casos, mais vantajoso. A avaliação é sempre caso a caso.
Como e onde optar
A manifestação de escolha é feita no Portal de Serviços da Receita Federal (servicos.receitafederal.gov.br), em ambiente digital desenvolvido com tecnologia do Serpro. O próprio sistema verifica automaticamente se a empresa é elegível e só exibe a opção de adesão para quem atende aos requisitos.
É importante ter em mente os efeitos temporais da escolha: a opção feita em setembro de 2026 produz efeitos a partir de janeiro de 2027, valendo para o primeiro semestre daquele ano; quem perder o prazo de setembro ainda poderá optar em março de 2027, com efeitos a partir do segundo semestre; e a desistência da opção pelo regime regular pode ser solicitada até 30 de novembro de 2026 — e, depois disso, também nas janelas de março e setembro de cada ano seguinte.
Vale destacar que a adesão não precisa ser renovada a cada semestre: uma vez optante pelo regime regular, a empresa permanece nessa condição até manifestar formalmente a renúncia em um dos períodos previstos.
O que fazer agora
Diante do prazo apertado, a recomendação é que empresários e seus contadores façam, ainda em setembro, um levantamento do perfil de compras e vendas da empresa: volume de créditos potenciais, perfil da clientela (pessoa física ou jurídica) e impacto no fluxo de caixa de cada cenário. Essa análise técnica é decisiva, porque a decisão — embora reversível ao longo do tempo — tem efeitos concretos sobre o custo tributário e a competitividade do negócio já a partir de 2027.
Empresas do Simples que atuam como fornecedoras de outras pessoas jurídicas devem dar atenção redobrada ao tema, já que a opção pelo regime híbrido pode ser decisiva para não perder competitividade frente a fornecedores do regime regular, que já transferem crédito integral de IBS e CBS a seus clientes.
Fale com a nossa equipe
A transição para o novo sistema tributário sobre o consumo traz decisões que exigem análise jurídica e contábil combinada, especialmente para empresas inseridas em cadeias produtivas mais longas. Nossa equipe está à disposição para avaliar o enquadramento mais adequado ao seu negócio antes do encerramento do prazo, em 30 de setembro.
Fonte: Agência Gov (via Serpro e Receita Federal), “Empresas do Simples Nacional já podem optar por IBS e CBS fora do regime unificado em 2027”, 01/09/2026.


