O Senado aprovou, por unanimidade, o PLP 124/2022, projeto de lei complementar que moderniza o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) e cria novos caminhos para a solução de conflitos entre o Fisco e os contribuintes. O texto já foi enviado à sanção presidencial e, se confirmado sem vetos nos pontos centrais, o CTN passará a prever, pela primeira vez em quase 60 anos, mecanismos expressos de transação, mediação e arbitragem tributária. Para empresas que hoje dependem quase exclusivamente do contencioso administrativo e judicial para discutir débitos fiscais, a mudança é estrutural.
O que o projeto cria
O PLP 124/2022 nasceu do trabalho de uma comissão de juristas instituída em 2022, por ato conjunto das presidências do Senado e do STF, e presidida pela ministra Regina Helena Costa, do STJ. Depois de aprovado no Senado em 2024, seguiu para a Câmara dos Deputados, que promoveu alterações relevantes, e retornou à Casa de origem para nova análise antes de seguir à sanção.
O núcleo da proposta é a criação de três vias alternativas ao litígio tradicional: a transação tributária, a mediação e a arbitragem — esta batizada, no texto, de “arbitragem especial tributária e aduaneira”, para não se confundir com a arbitragem privada da Lei nº 9.307/1996, que não se aplica a créditos tributários. Na prática, contribuinte e Fisco passam a ter caminhos formais para negociar ou submeter a um terceiro imparcial disputas que hoje se arrastam por anos no Carf e no Judiciário.
Descontos progressivos e prazos mais curtos
Um dos pontos de maior impacto prático é o sistema de descontos progressivos na multa para quem regulariza a dívida por conta própria. Pagando o tributo integralmente ainda no prazo da impugnação, o desconto chega a 50%; parcelando nesse mesmo prazo, cai para 40%. Depois desse período, mas antes da inscrição em dívida ativa, os percentuais caem para 30% (pagamento à vista) e 20% (parcelamento). Empresas que aderirem a um futuro “programa de conformidade” terão descontos ainda maiores — 60%, 50%, 40% e 30%, respectivamente. Para o devedor contumaz, a lei fecha a porta: não haverá redução de penalidade, e as multas podem até ser agravadas em casos de fraude, sonegação ou reincidência.
Outra mudança sensível veio da Câmara: os prazos para impugnação e recursos administrativos, que o texto original do Senado fixava em 60 e 30 dias úteis, foram reduzidos para 20 dias úteis. Isso exige das empresas — e de seus escritórios jurídicos — mais agilidade na resposta a autuações fiscais, sob pena de perder o prazo para as defesas mais vantajosas em termos de desconto.
Segurança jurídica para quem já venceu no Judiciário
O texto também obriga a Fazenda Pública a se posicionar rapidamente quando uma decisão dos tribunais superiores favorecer os contribuintes: terá 90 dias, após o trânsito em julgado, para publicar parecer indicando em quais temas deixará de contestar pedidos administrativos e de quais recursos vai desistir. A medida busca resolver um problema recorrente — o de o contribuinte precisar judicializar individualmente um direito que o STJ ou o STF já reconheceram para outros, apenas porque o Fisco ainda não formalizou internamente esse entendimento.
O que fazer agora
Como o projeto ainda depende de sanção presidencial, a orientação para as empresas é acompanhar de perto o texto final e os eventuais vetos, especialmente nos dispositivos sobre arbitragem e programa de conformidade, que dependerão de regulamentação posterior. Já é possível, no entanto, mapear passivos tributários em aberto e simular o impacto dos novos percentuais de desconto: para muitas empresas, antecipar a regularização de débitos discutíveis pode ser mais vantajoso financeiramente do que aguardar o desfecho de anos de contencioso. Também vale revisar internamente os fluxos de resposta a autuações, já que o prazo de 20 dias úteis para impugnação deixa pouca margem para atrasos.
Se sua empresa tem débitos em discussão administrativa ou judicial, ou pretende avaliar se a transação tributária é o caminho mais adequado quando a lei entrar em vigor, nossa equipe está à disposição para analisar o caso concreto e traçar a melhor estratégia.
Fonte: Agência Senado, “Modernização das regras nos conflitos entre contribuinte e Fisco vai à sanção”, 12 de agosto de 2026.


