O Supremo Tribunal Federal retomou, em 26 de agosto, o julgamento que discute a constitucionalidade do fim do voto de qualidade pró-Fisco no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A sessão terminou sem desfecho: depois de cinco votos formados contra a tese da Fazenda Nacional, o ministro Nunes Marques pediu vista dos autos, o que suspende novamente o julgamento e adia a definição de uma regra que afeta diretamente o contencioso tributário administrativo de milhares de empresas.
O que está em discussão
O caso reúne três Ações Diretas de Inconstitucionalidade — ADIs 6.399, 6.403 e 6.415 —, todas questionando a Lei nº 13.988/2020. Essa norma, fruto da conversão da Medida Provisória nº 899/2019, alterou o critério de desempate nos julgamentos do Carf: desde então, o artigo 19-E da Lei nº 10.522/2002 determina que, havendo empate entre os representantes do Fisco e dos contribuintes nas turmas julgadoras, a decisão deve ser automaticamente favorável ao contribuinte.
Antes dessa mudança, o desempate cabia ao presidente da turma — sempre um representante da Fazenda Nacional —, o chamado voto de qualidade. A União questiona a validade da regra atual, alegando vício no processo legislativo e defendendo o retorno do modelo anterior.
Como está o placar
Na sessão de 26 de agosto, formou-se maioria de cinco votos a um pela manutenção do desempate pró-contribuinte, com manifestações dos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski, entre outros já computados em sessões anteriores. O ministro Nunes Marques, no entanto, pediu vista — mecanismo que permite a um magistrado suspender o julgamento para analisar o processo com mais tempo antes de proferir seu voto.
Com isso, o Plenário não chega a uma conclusão definitiva nesta etapa, e não há data prevista para a retomada. Trata-se, vale notar, do segundo pedido de vista desde que o caso começou a ser julgado, o que já havia acontecido em fases anteriores da disputa.
Por que isso importa para as empresas
O resultado final desse julgamento tem impacto direto sobre milhares de processos administrativos tributários em tramitação no Carf. Enquanto o desempate pró-contribuinte estiver vigente — e é isso que prevalece até uma eventual decisão do STF em sentido contrário —, autuações fiscais empatadas nas turmas do órgão continuam sendo resolvidas a favor do contribuinte.
Uma eventual reversão desse entendimento pelo STF, ainda que hipotética neste momento, poderia alterar esse cenário, com reflexos em multas, cobranças e no valor de contingências fiscais provisionadas por empresas com processos em curso no Carf.
O que fazer agora
Enquanto o julgamento permanece suspenso, o cenário para as empresas com processos em aberto no Carf não muda: o desempate favorável ao contribuinte continua sendo aplicado normalmente pelas turmas julgadoras. Ainda assim, é recomendável:
- Mapear os processos administrativos em curso que dependam de desempate, identificando aqueles com maior exposição financeira;
- Acompanhar de perto a retomada do julgamento no STF, já que uma eventual mudança de entendimento pode ter efeitos sobre processos ainda não definitivamente julgados;
- Reavaliar, com apoio jurídico especializado, a estratégia de defesa em autuações fiscais relevantes, considerando os cenários possíveis à frente.
A indefinição do STF reforça a importância de acompanhamento próximo do contencioso administrativo tributário. Nossa equipe está à disposição para avaliar o impacto desse julgamento nos processos da sua empresa e orientar sobre a melhor estratégia de defesa.
Fonte: Portal de Notícias do STF, “Carf: julgamento sobre fim do voto de qualidade em empates é suspenso por pedido de vista”, 26 de agosto de 2026.


