O Imposto Seletivo é a última peça da reforma tributária do consumo que ainda não tem números. A definição das alíquotas — o percentual que cada setor efetivamente pagará — deve ser encaminhada ao Congresso Nacional na primeira quinzena de setembro, por medida provisória, logo depois do envio do Projeto de Lei Orçamentária Anual, cujo prazo final é 31 de agosto. Para as empresas dos setores alcançados, é o dado que faltava para fechar orçamento, formação de preços e planejamento tributário de 2027.
O que é o Imposto Seletivo
Criado pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que acrescentou o inciso VIII ao art. 153 da Constituição Federal, e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025, o Imposto Seletivo (IS) é um tributo federal de finalidade predominantemente extrafiscal. Não foi concebido para arrecadar por arrecadar, mas para onerar a produção, a comercialização e a importação de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente — daí o apelido de “imposto do pecado”.
O IS não se confunde com o IBS e a CBS. Enquanto esses dois formam a tributação geral e não cumulativa sobre o consumo, o Imposto Seletivo incide em caráter adicional, sobre um rol restrito de bens e serviços, e assume parte da função regulatória hoje exercida pelo IPI — imposto que será reduzido a zero para a generalidade dos produtos a partir de 2027, ressalvadas as hipóteses ligadas à Zona Franca de Manaus.
Quem está no alcance do imposto
O rol definido na regulamentação abrange, em síntese: cigarros e demais produtos fumígenos; bebidas alcoólicas; bebidas açucaradas; determinados veículos; bens minerais extraídos; e concursos de prognósticos e apostas. São segmentos em que a tributação assume função de desestímulo ao consumo — no caso das bebidas açucaradas, por exemplo, o governo sustenta a inclusão como medida de saúde pública, diante da associação desses produtos com doenças crônicas.
Há um ponto de atenção que costuma passar despercebido: por força do art. 153, § 6º, III, da Constituição, o Imposto Seletivo integra a base de cálculo do ICMS, do ISS, do IBS e da CBS. Ou seja, ele não é apenas mais um valor somado ao preço — é um valor que amplia a base sobre a qual os demais tributos do consumo incidirão.
Por que o prazo é setembro
A cobrança do Imposto Seletivo está prevista para começar em 1º de janeiro de 2027. Para que isso ocorra, a norma que fixar as alíquotas precisa observar as anterioridades do art. 150, III, da Constituição Federal — a anual e a nonagesimal. Na prática, os percentuais precisam estar definidos com pelo menos noventa dias de antecedência e dentro do exercício de 2026.
É essa aritmética de prazos que explica a escolha da medida provisória em vez do projeto de lei. A MP produz efeitos desde a publicação e segue para conversão em lei; um projeto de lei ordinário exigiria aprovação já no início de outubro, às vésperas do primeiro turno das eleições, período em que a pauta do Congresso costuma esvaziar. A opção pela MP é, portanto, uma decisão de calendário — e reduz a margem de negociação prévia dos setores afetados.
Os cenários em disputa
O ponto ainda aberto é o tamanho das alíquotas. A equipe técnica da Fazenda trabalhou com cenários distintos: um de manutenção da carga tributária atual, usando o IS para substituir a parcela hoje recolhida a título de IPI; e outro de percentuais mais elevados, privilegiando o objetivo de reduzir o consumo dos produtos alcançados. A sinalização mais recente aponta para o primeiro caminho em 2027 — preservar a carga do IPI —, deixando os percentuais aplicáveis a partir de 2028 para uma etapa posterior.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) tem defendido que a carga hoje praticada no IPI sirva de referência para o novo imposto e que essa paridade seja mantida por dois anos, sob o argumento de que uma elevação imediata pressionaria custos em setores já em plena transição. A Fazenda, por sua vez, tem falado em uma “transição suave”. Nada disso está fechado: o desenho definitivo só será conhecido com o texto da medida provisória.
Bebidas alcoólicas: duas alíquotas ao mesmo tempo
O setor que concentra as discussões mais técnicas é o de bebidas alcoólicas. O modelo em estudo prevê a aplicação simultânea de duas alíquotas: uma específica, calculada sobre a quantidade de álcool puro contida no produto, e outra de natureza percentual, sobre o valor. Se confirmado, bebidas de maior teor alcoólico tenderão a suportar carga proporcionalmente maior — reforço direto do caráter regulatório do tributo e mudança relevante na formação de preços de todo o segmento.
O que fazer agora
Empresas dos setores alcançados não precisam esperar a publicação da medida provisória para começar a se preparar. O primeiro passo é mapear o portfólio: identificar quais produtos e operações se enquadram no rol do Imposto Seletivo e apurar qual é, hoje, a carga de IPI correspondente. É essa comparação que permitirá medir o impacto real assim que os percentuais forem divulgados.
O segundo é simular cenários: modelar ao menos duas hipóteses — paridade com o IPI e elevação de carga — sobre margens, política de preços e contratos de fornecimento de longo prazo, sobretudo os que já alcançam o exercício de 2027. O terceiro é revisar contratos e sistemas: cláusulas de reajuste por alteração tributária precisam ser reexaminadas antes da virada do ano, e os campos do IS terão de conviver com os de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos.
Vale ainda acompanhar de perto a tramitação. Por se tratar de medida provisória, o texto pode sofrer alterações significativas até a conversão em lei, e a janela para atuação setorial junto ao Congresso será curta.
A reforma tributária vem sendo implantada em etapas, e cada uma delas impõe decisões empresariais com prazo próprio. A definição das alíquotas do Imposto Seletivo é uma dessas etapas — e alcança diretamente indústria, comércio e importação em segmentos específicos. A equipe tributária do Ana Viga – Advogados Associados está à disposição para avaliar a exposição da sua empresa ao Imposto Seletivo e estruturar o plano de adequação antes de 2027. Fale com a nossa equipe.
Fonte: Portal Contábeis, “Alíquotas do Imposto Seletivo devem chegar ao Congresso em setembro”, Sâmara Azevedo, 17 de agosto de 2026, com informações do JOTA.


