A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram, em 12 de agosto de 2026, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026, que regulamenta o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) para o ano de 2026. A norma chega em um momento sensível da reforma tributária: desde 3 de agosto, empresas do regime regular já são obrigadas a destacar os campos de IBS e CBS em seus documentos fiscais eletrônicos, e o volume de inconsistências operacionais tem crescido junto com a curva de aprendizado do novo modelo. O PNCT nasce justamente para dar um respiro técnico a esse processo, sem abrir mão da fiscalização.
O que diz a nova norma
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026 tem fundamento nos artigos 471-A a 471-C da Lei Complementar nº 214/2025, que já previa mecanismos de adaptação assistida para a transição ao IBS e à CBS. Na prática, o programa institui um período de acompanhamento e orientação da Receita Federal e do CGIBS voltado à emissão de documentos fiscais com as informações do novo sistema tributário, com foco em identificar e corrigir inconsistências antes que elas se transformem em autuações.
Por que isso importa para quem já está emitindo notas com IBS/CBS
Desde o início de agosto, a obrigatoriedade de preenchimento dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos passou a conviver com uma flexibilização temporária das regras de validação nos ambientes autorizadores — medida que evitou o bloqueio de emissão de notas por rejeição automática. O PNCT complementa essa lógica: em vez de punir de imediato toda inconsistência detectada, o programa privilegia a correção assistida e a melhoria progressiva da conformidade.
Isso não significa, porém, que o contribuinte esteja dispensado de agir. O programa pressupõe que a empresa identifique os erros apontados pelo Fisco e os corrija dentro do período de adaptação — a inércia, aqui, pode custar caro quando a fase de tolerância se encerrar e o cronograma de exigências plenas do IBS e da CBS entrar em vigor nos anos seguintes.
O que fazer agora
Para empresas emissoras de documentos fiscais eletrônicos, a recomendação prática é: revisar, com apoio contábil e jurídico, se os campos de IBS e CBS estão sendo preenchidos corretamente, inclusive quanto às alíquotas de teste vigentes em 2026 (0,1% para IBS e 0,9% para CBS); acompanhar eventuais comunicados da Receita Federal e do CGIBS sobre inconsistências identificadas nas próprias notas emitidas pela empresa, tratando-os como oportunidade de correção dentro do programa, e não como mera notificação a ser ignorada; e documentar internamente as medidas de adequação tomadas, o que pode ser relevante em eventual defesa administrativa caso a fiscalização, mais adiante, questione o período de transição.
Considerações finais
O PNCT confirma uma tendência que já se via desde os primeiros atos da reforma tributária: a transição para o IBS e a CBS será acompanhada por instrumentos de conformidade assistida, mas isso não elimina o dever de diligência das empresas. Pelo contrário — o período de tolerância deve ser usado ativamente para ajustar sistemas, processos e rotinas fiscais, e não como uma pausa na atenção ao tema.
Nossa equipe tributária está acompanhando de perto a regulamentação da reforma e pode ajudar sua empresa a revisar a conformidade na emissão de documentos fiscais com IBS e CBS, bem como a se posicionar de forma segura diante do PNCT. Fale com a gente.
Fonte: Receita Federal, “Receita Federal e CGIBS regulamentam Programa Nacional de Conformidade Tributária para apoiar adaptação à Reforma Tributária no ano de 2026”, gov.br/receitafederal, 12 de agosto de 2026.


