Entre 1º e 30 de setembro de 2026 corre uma janela curta, mas decisiva, para empresas optantes pelo Simples Nacional. A Resolução CGSN nº 186/2026 antecipou o calendário de opção pelo regime tributário de 2027 e, pela primeira vez, atrelou a ele uma escolha que a reforma tributária tornou inevitável: como a empresa vai apurar e recolher o IBS e a CBS a partir do próximo ano. Quem não se manifestar dentro do prazo permanece, automaticamente, no modelo tradicional — e pode perder uma oportunidade legítima de planejamento.
O que muda com a Resolução CGSN nº 186/2026
Até a edição da Resolução CGSN nº 186/2026, a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 seguiria a regra tradicional, com decisão em janeiro. O Comitê Gestor do Simples Nacional antecipou esse prazo para 1º a 30 de setembro de 2026, criando uma janela concentrada, sem previsão de reabertura no curto prazo. A mudança não é apenas de calendário: ela compatibiliza o Simples Nacional com o cronograma da reforma tributária (Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025) e obriga o empresário a decidir, num único momento, sobre dois temas antes tratados separadamente — a permanência no Simples e a forma de recolhimento do IBS e da CBS.
Os dois caminhos: Simples tradicional ou regime híbrido
A Resolução abre, na prática, dois caminhos. O primeiro é manter o Simples Nacional em sua forma tradicional, com o IBS e a CBS recolhidos dentro da própria guia unificada (DAS), em alíquota reduzida prevista pela LC 214/2025. Nesse modelo, a empresa não aproveita créditos sobre suas próprias aquisições e tampouco gera crédito integral para os clientes que sejam contribuintes do regime regular. O segundo caminho é o regime híbrido — formalmente, o regime misto do Simples Nacional, previsto no art. 41, §3º, da LC 214/2025. Nele, a empresa continua no Simples para os tributos tradicionais (IRPJ, CSLL, CPP e, quando aplicável, IPI), mas passa a apurar o IBS e a CBS separadamente, pela sistemática da não cumulatividade plena, com direito a crédito sobre insumos e geração de crédito integral para clientes pessoa jurídica.
Como decidir: o perfil da empresa importa mais do que a alíquota
Não existe resposta padrão. O crédito de IBS e CBS só tem valor econômico se o adquirente puder aproveitá-lo — e consumidor final, pessoa física, não se credita. Empresas majoritariamente B2C, com baixa estrutura de insumos tributáveis (comércio de varejo, serviços pessoais, alimentação), tendem a não ganhar nada com o regime híbrido e ainda passam a arcar com custos adicionais de apuração e escrituração separadas. Já empresas majoritariamente B2B, que vendem para clientes do Lucro Real ou Lucro Presumido, podem perder competitividade se mantiverem o modelo tradicional: o cliente do regime regular prefere fornecedores que destacam crédito integral na nota fiscal, e a diferença pode significar desconto obrigatório ou perda de contrato. Para empresas com receita mista, a escolha exige simulação numérica caso a caso, considerando a proporção entre vendas B2B e B2C, a estrutura de custos com insumos tributáveis e a margem de operação.
A margem de segurança: janela de cancelamento até 30 de novembro
Um ponto pouco divulgado da Resolução CGSN nº 186/2026 favorece quem tiver dúvida fundada no momento da opção: a escolha pelo regime híbrido, feita em setembro, pode ser cancelada — de forma irretratável — até o último dia útil de novembro de 2026. Na prática, isso dá à empresa outubro e novembro para reavaliar a decisão com dados mais concretos de fechamento do terceiro trimestre. Já o caminho inverso não tem a mesma salvaguarda: quem permanecer no Simples tradicional por inércia só terá nova oportunidade de opção em abril de 2027, com efeitos apenas a partir do segundo semestre daquele ano. Vale registrar também um efeito colateral pouco comentado: empresas que optarem pelo regime regular e pedirem ressarcimento administrativo de créditos acumulados sobre bens de capital (máquinas, equipamentos, veículos) ficam impedidas de retornar ao regime unificado do Simples por dois anos. Para quem planeja investimentos relevantes, essa trava deve entrar na conta antes da opção.
O que fazer agora
Restam poucas semanas até o fechamento da janela de setembro. Para o empresário optante pelo Simples Nacional, a recomendação é objetiva: levante o perfil de clientes (proporção entre vendas para pessoa jurídica e para consumidor final), mapeie a estrutura de custos com insumos tributáveis e simule numericamente os dois cenários antes de decidir. Empresas que se enquadram claramente no perfil B2C tendem a não precisar migrar. Empresas B2B, ou com receita mista relevante, devem tratar a simulação como prioridade — e, em caso de dúvida, lembrar que a opção pelo regime híbrido em setembro pode ser revista até novembro, o que nem sempre vale para o caminho inverso. Acessar o Portal do Simples Nacional com antecedência também é recomendável, para verificar pendências fiscais que possam impedir o deferimento da opção.
Cada empresa tem um perfil próprio de clientes, fornecedores e margem — e a decisão de setembro vai reger o regime tributário de toda a primeira metade de 2027. Nossa equipe tributária está à disposição para simular os dois cenários e orientar a opção mais adequada ao seu negócio antes do fechamento da janela.
Fonte: Portal Contábeis, “Simples Híbrido em setembro de 2026: o framework de decisão que todo escritório contábil precisa montar agora”, Raffa Melo, 12/05/2026.


