O Superior Tribunal de Justiça voltou, nesta semana, a examinar um dos temas tributários de maior impacto financeiro para empresas com folha de pagamento elevada: o limite de 20 salários mínimos na base de cálculo das contribuições ao Sistema S (Sesi, Senai, Sesc e Senac). Em sessão virtual iniciada em 12 de agosto, com conclusão prevista para 18 de agosto, a Corte Especial retomou o julgamento de um segundo recurso sobre a modulação de efeitos do Tema 1.079 dos recursos repetitivos — e o voto do relator já indica que o entendimento fixado em junho deve ser mantido.
O que está em julgamento
O caso é o EREsp 1.898.532/CE, embargos de divergência em que a Fazenda Nacional tenta ampliar ainda mais a arrecadação das contribuições ao Sistema S. O ministro Og Fernandes, relator, votou por não conhecer do recurso, sob o fundamento de que embargos de divergência não são cabíveis para rediscutir a modulação de efeitos promovida em julgamento de recurso repetitivo. Na prática, ele propôs aplicar ao novo processo a mesma posição já firmada pela 1ª Seção em junho, em julgamento relatado pela ministra Maria Thereza de Assis Moura. Chama atenção o fato de o próprio relator ter ficado vencido naquela ocasião — mas, diante da jurisprudência já consolidada, optou por seguir o precedente em nome da segurança jurídica, da isonomia e da coerência.
O pano de fundo: a tese dos 20 salários mínimos
Em março de 2024, a 1ª Seção do STJ afastou o limite de 20 salários mínimos que, até então, muitas empresas aplicavam à base de cálculo das contribuições parafiscais destinadas ao Sistema S. A decisão, tomada sob o rito dos repetitivos (Tema 1.079), ampliou de forma expressiva a base de incidência dessas contribuições — com estimativas de impacto que chegam a R$ 94 bilhões para o setor produtivo, segundo levantamentos divulgados à época.
Como a mudança de entendimento rompeu com uma jurisprudência até então favorável ao contribuinte, o STJ decidiu modular os efeitos da decisão, com base no artigo 927, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Ficou definido que a nova tese vale para todas as empresas, exceto aquelas que, até 25 de outubro de 2023, já possuíam decisão judicial ou administrativa favorável à manutenção do teto. Mesmo essas empresas, porém, só puderam manter a contribuição limitada até 2 de maio de 2024, data da publicação do acórdão. A partir desse marco, o limite deixou de valer para todos, inclusive para quem tinha decisão favorável.
Por que a disputa não se encerrou em junho
Como o Tema 1.079 teve dois recursos representativos da controvérsia, cada um deu origem a um recurso de embargos de divergência, distribuído a um ministro diferente. O primeiro foi julgado presencialmente em junho, mantendo a modulação. O segundo — agora em julgamento virtual — repete a mesma discussão processual, sem novos fundamentos jurídicos. Por isso, a expectativa entre tributaristas é de que a Corte Especial confirme, por coerência, o entendimento já firmado, encerrando de vez a via recursal remanescente sobre o tema.
O que está em jogo para as empresas
O desfecho interessa especialmente a empresas de mão de obra intensiva — construção civil, segurança e vigilância, limpeza e conservação, engenharia consultiva e outros setores com folha de pagamento elevada, que são os mais afetados pelo fim do teto de 20 salários mínimos. Para essas empresas, a confirmação da modulação significa previsibilidade: o critério de corte temporal (25/10/2023 e 02/05/2024) permanece estável, o que permite mensurar com segurança eventuais contingências e passivos tributários relacionados ao período de transição.
O que fazer agora
Empresas que ainda discutem judicial ou administrativamente o tema — ou que possuem decisões favoráveis obtidas antes de outubro de 2023 — devem revisar sua exposição à luz da modulação já consolidada, avaliando o impacto retroativo até maio de 2024 e o recolhimento correto das contribuições a partir dessa data. Também é prudente revisitar o dimensionamento de provisões contábeis e contingências tributárias associadas ao Sistema S, especialmente para companhias com folha de pagamento acima da média do setor. Nossa equipe está à disposição para analisar cada caso individualmente e orientar sobre a estratégia mais adequada diante desse novo capítulo do julgamento.
Fonte: Consultor Jurídico (Conjur), “Relator no STJ vota contra rever modulação da tese do Sistema S”, Danilo Vital, 12 de agosto de 2026.


