A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça incluiu na pauta da sessão virtual de 12 de agosto o EREsp 1.898.532/CE, que discute o limite da base de cálculo das contribuições destinadas ao chamado Sistema S — Sesi, Senai, Sesc, Senac e demais entidades. A movimentação reacende um tema que, há apenas dois meses, parecia ter chegado a um ponto de estabilidade: a própria Corte Especial havia rejeitado os embargos de divergência apresentados pela Fazenda Nacional e mantido a modulação dos efeitos do Tema 1.079. Para empresas que recolhem essas contribuições — e para quem discute judicialmente o tema — entender o que está em jogo é essencial.
O que é o Sistema S e qual é a controvérsia
As contribuições ao Sistema S incidem sobre a folha de salários das empresas e financiam entidades de ensino profissionalizante, assistência social e apoio ao comércio e à indústria. Durante anos, discutiu-se judicialmente se essas contribuições deveriam observar um teto de 20 salários mínimos como base de cálculo — regra prevista originalmente em decretos-lei da década de 1960 e 1970. O STJ, ao julgar o Tema 1.079 sob o rito dos recursos repetitivos, decidiu que esse limite não subsiste diante de legislação posterior, autorizando a cobrança sobre a totalidade da folha de pagamento, sem o teto.
Diante do impacto financeiro relevante dessa mudança de entendimento — tanto para empresas que já discutiam o tema quanto para o Fisco, que arrecada essas contribuições —, a Corte decidiu modular os efeitos da decisão, ou seja, delimitar a partir de quando o novo entendimento passaria a valer, preservando situações já consolidadas.
A modulação e a tentativa de revisão pela Fazenda Nacional
Há dois meses, a Fazenda Nacional apresentou embargos de divergência pedindo a revisão da modulação fixada, buscando ampliar o alcance da cobrança sem o teto de 20 salários mínimos também para períodos anteriores. A Corte Especial rejeitou o pedido e manteve a modulação como originalmente estabelecida. O caso, no entanto, não se encerrou ali: um novo embargo foi apresentado e agora retorna à pauta de julgamento, sob relatoria do ministro Og Fernandes — que ficou vencido no julgamento realizado em junho.
Por que o caso voltou à pauta e o que está em jogo
A retomada do julgamento é acompanhada de perto por empresas e tributaristas por dois motivos práticos. Primeiro, o resultado financeiro direto: a definição do marco temporal da modulação determina se contribuintes precisarão recolher (ou serão dispensados de recolher) valores relativos a períodos pretéritos, com reflexos em processos administrativos e judiciais em curso. Segundo, e talvez mais relevante no médio prazo, o caso funciona como um teste da estabilidade dos precedentes do STJ: a forma como a Corte tratar esse novo embargo pode sinalizar ao mercado o grau de segurança jurídica conferido a decisões que, mesmo após julgamento definitivo em repetitivos, seguem sendo objeto de tentativas de revisão. Essa previsibilidade é insumo essencial para o planejamento tributário de qualquer empresa.
O que fazer agora
Empresas que discutem judicialmente a base de cálculo das contribuições ao Sistema S, ou que possuem processos administrativos pendentes sobre o tema, devem acompanhar de perto o resultado da sessão de 12 de agosto, já que a definição (ou eventual nova reviravolta) pode impactar diretamente valores em discussão, prazos para adesão a eventuais teses e a estratégia de compensação ou restituição de valores recolhidos a maior. Para quem ainda não iniciou discussão sobre o tema, vale avaliar, com apoio de assessoria especializada, se há espaço para postular a aplicação do marco de modulação mais favorável ao caso concreto, considerando a data de ajuizamento e o estágio processual.
Diante de um cenário em que mesmo teses julgadas em repetitivos seguem sujeitas a novos capítulos, o acompanhamento contínuo por profissionais especializados é o que permite às empresas agir a tempo — seja para resguardar direitos, seja para dimensionar corretamente o passivo tributário. Nossa equipe está à disposição para avaliar o impacto específico desse julgamento na operação da sua empresa e definir a estratégia mais adequada.
Fonte: Consultor Jurídico (Conjur), “Embargos no STJ recolocam em pauta disputa bilionária sobre modulação do Sistema S”, 11 de agosto de 2026.


