STJ decide se Difal do ICMS entra na base do PIS/Cofins

STJ decide se Difal do ICMS entra na base do PIS/Cofins

O Superior Tribunal de Justiça inclui na pauta de 20 de agosto de 2026 o julgamento do Tema Repetitivo 1.372, que vai definir se o diferencial de aliquotas do ICMS (Difal) integra a base de calculo do PIS e da Cofins. A decisao, sob relatoria do ministro Gurgel de Faria, e aguardada por empresas que realizam vendas interestaduais e destrava um contencioso represado desde a afetacao do tema, em agosto de 2025, quando os processos sobre a materia foram suspensos em todo o pais.

O que está em julgamento

O Tema 1.372 discute se o Difal do ICMS — cobrado nas vendas interestaduais destinadas a consumidor final — deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins. A tese dos contribuintes é a de que o Difal, assim como o próprio ICMS, não é receita nem faturamento da empresa: trata-se de valor que apenas transita pelo caixa até ser repassado ao Estado de destino. Desde a afetação do tema, em agosto de 2025, todos os processos que discutem a matéria estão suspensos em todo o país, aguardando a definição do STJ para destravar o contencioso represado.

O entendimento que vem prevalecendo no STJ

O STJ tem sinalizado posição favorável aos contribuintes nessa discussão, que é considerada “parente” da chamada Tese do Século — o precedente do STF que excluiu o ICMS da base do PIS/Cofins. A lógica é a mesma: se o ICMS não integra o faturamento porque é mero repasse ao Fisco estadual, o Difal, que também é ICMS, deveria seguir o mesmo caminho. Essa interpretação já conta com parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e solução de consulta da própria Receita Federal reconhecendo a natureza não cumulativa do valor para fins de tributação federal, o que reforça a expectativa de um desfecho favorável às empresas em 20 de agosto.

Impacto para empresas com operações interestaduais

A discussão foi afetada ao rito dos recursos repetitivos, o que significa que a tese fixada pelo STJ será obrigatoriamente aplicada a todos os processos em curso no país sobre o tema. Isso interessa especialmente a indústrias, distribuidoras, atacadistas e varejistas que vendem para consumidor final localizado em outro estado — operações em que o Difal é recolhido com frequência e pode representar valores relevantes ao longo dos anos. Se prevalecer a tese dos contribuintes, empresas que recolheram PIS/Cofins sobre o Difal nos últimos cinco anos poderão ter direito a reaver os valores pagos indevidamente, respeitado o prazo prescricional.

O que fazer agora

Enquanto o julgamento não é concluído, empresas com operações interestaduais relevantes devem mapear o volume de Difal recolhido e sua incidência sobre PIS/Cofins nos últimos cinco anos, para dimensionar o potencial de recuperação de créditos caso a tese dos contribuintes seja confirmada. Também é recomendável verificar se há processos próprios suspensos aguardando o Tema 1.372 e avaliar, com assessoria jurídica especializada, a conveniência de ingressar com ação própria para resguardar o direito ao ressarcimento, já que o desfecho do julgamento deve orientar diretamente a estratégia de recuperação tributária nos próximos meses.

O julgamento de 20 de agosto tem potencial para reduzir a carga tributária de milhares de empresas com atuação interestadual e para destravar créditos represados há anos. A equipe do escritório Ana Viga acompanha de perto o Tema 1.372 e está à disposição para avaliar o impacto da decisão nas operações do seu negócio e orientar sobre a melhor estratégia de recuperação de créditos.

Fonte: Mondaq / KLA Law, “Difal na base do PIS/Cofins: o parente mais próximo da Tese do Século chega à pauta do STJ”, agosto de 2026.

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