O Plenário do Supremo Tribunal Federal tem previsão de analisar, em 26 de agosto de 2026, uma das discussões mais sensíveis do contencioso administrativo tributário brasileiro: o critério de desempate nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O tema pode parecer meramente processual, mas define quem vence a disputa quando o colegiado empata — e, na prática, decide o destino de autuações que somam bilhões de reais.
O que exatamente está em julgamento
Estão em pauta as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6399, 6403 e 6415, propostas, respectivamente, pela Procuradoria-Geral da República, pelo Partido Socialista Brasileiro e pela Anfip. Todas atacam o artigo 19-E da Lei nº 13.988/2020, dispositivo que extinguiu o chamado voto de qualidade pró-Fazenda: pela regra então criada, o empate no julgamento de processo administrativo de determinação e exigência de crédito tributário deveria ser resolvido em favor do contribuinte.
O principal argumento das ações é de inconstitucionalidade formal: o dispositivo teria sido inserido por emenda parlamentar sem pertinência temática com o texto original da Medida Provisória nº 899/2019, que tratava da transação tributária. Há também alegações de ordem material, ligadas à indisponibilidade do interesse público e ao dever de legalidade da Administração.
O placar atual e o histórico do julgamento
O julgamento começou em plenário virtual em junho de 2021, sob relatoria do então ministro Marco Aurélio, e foi sucessivamente suspenso por pedidos de vista e de destaque. O placar acumulado é de cinco votos a um em sentido desfavorável à Fazenda Nacional, ou seja, pela validade do desempate pró-contribuinte. Como o julgamento ainda não foi concluído, esses votos não são definitivos e podem ser alterados até a proclamação do resultado.
Atenção: a regra de hoje já é outra
É preciso não confundir os planos. O voto de qualidade pró-Fazenda foi restabelecido pela Medida Provisória nº 1.160/2023 e, em definitivo, pela Lei nº 14.689/2023. Hoje, portanto, o empate no Carf volta a ser decidido pelo voto do conselheiro representante da Fazenda Nacional — mas com contrapartidas relevantes para o contribuinte.
Quando o crédito tributário é mantido por voto de qualidade, a Lei nº 14.689/2023 determina a exclusão das multas e o cancelamento da representação fiscal para fins penais. Se o contribuinte manifestar a intenção de pagar em até 90 dias, também há exclusão dos juros de mora, com possibilidade de parcelamento e de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, além de precatórios.
Por que o julgamento continua importando
A resposta está na janela temporal. Entre a vigência do artigo 19-E, em abril de 2020, e o restabelecimento do voto de qualidade, em 2023, milhares de processos administrativos foram encerrados com desempate favorável ao contribuinte e extinção do crédito tributário. Se o STF declarar a inconstitucionalidade do dispositivo, abre-se caminho para questionar esses desfechos e retomar cobranças que muitas empresas já consideravam definitivamente superadas — inclusive por meio de ações anulatórias propostas pela Fazenda.
Na hipótese oposta, a confirmação da validade do artigo 19-E consolida a extinção desses créditos e reforça, no plano interpretativo, a diretriz do artigo 112 do Código Tributário Nacional, segundo o qual a lei tributária punitiva se interpreta de maneira mais favorável ao acusado em caso de dúvida. Em qualquer cenário, a modulação de efeitos será decisiva e merece acompanhamento atento.
O que fazer agora
A primeira providência é de diagnóstico: levantar todos os processos administrativos da empresa que tenham sido encerrados por empate entre abril de 2020 e setembro de 2023, identificando valores, matérias e situação atual de cada crédito. Esse mapeamento é o que permite dimensionar a exposição real diante de um eventual resultado desfavorável.
Em seguida, convém revisar as provisões e as notas explicativas das demonstrações financeiras, já que a classificação do risco pode mudar conforme o desfecho. Para os processos em curso hoje, mantidos por voto de qualidade, é hora de avaliar o prazo de 90 dias previsto na Lei nº 14.689/2023 e o uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL, comparando o custo dessa alternativa ao de levar a discussão ao Judiciário. Por fim, vale reexaminar a estratégia de defesa nas autuações em andamento, considerando que o cenário de desempate influencia diretamente a escolha entre a via administrativa e a judicial.
O julgamento de 26 de agosto não encerra apenas uma controvérsia sobre regimento interno de um tribunal administrativo: ele define o grau de segurança jurídica de decisões já tomadas e o equilíbrio da relação entre Fisco e contribuinte nos próximos anos. A equipe tributária do Ana Viga – Advogados Associados acompanha o caso e está à disposição para avaliar a situação concreta da sua empresa e orientar as medidas cabíveis.
Fonte: Portal Contábeis, “STF e STJ podem julgar pautas tributárias bilionárias neste segundo semestre”, Sâmara Azevedo, 31/07/2026.


